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Terceirização avança e ameaça os direitos dos trabalhadores de MS

Coordenador da CSB/MS alerta para o perigo que esse sistema representa para o Brasil e enumera as consequências

Assessoria

13 de Setembro de 2013 - 14:00

O Projeto de Lei 4330 que regulamenta a terceirização de serviços no Brasil é a mais grave ameaça aos direitos trabalhistas, desde a ditadura militar. É uma extorsão ao bolso do trabalhador. A opinião é de José Lucas da Silva, coordenador da Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB, regional Mato Grosso do Sul, que lamenta o avanço gradativo da terceirização em Mato Grosso do Sul e no Brasil, antes mesmo da sua regulamentação.

O processo de terceirização no País avançou intensamente a partir da década de 90, com a vitória do projeto neoliberal de Collor/FHC. No período, a terceirização deixou de ser uma prática complementar e se transformou em uma estratégia prioritária do capital. É por isso que o decreto visa agora regulamentar a terceirização em toda a economia, inclusive no chão da fábrica, na indústria, no comércio e serviços.

“Mas o Brasil precisa abrir os olhos, pois esse sistema é extremamente prejudicial aos trabalhadores, pois vai acabar com a CLT, que está em vigor e dando certo há 70 anos”, alerta José Lucas explicando ainda que a empresa terceirizada pode subcontratar outra empresa, em um processo sem fim, para a realização dos serviços contratados.

O coordenador regional da CSB enumerou os maiores problemas que a terceirização pode provocar no mercado trabalhista brasileiro:

1 – Na forma de contratação, normalmente os trabalhadores terceirizados, quando são registrados, nunca são pelo salário que normalmente ele ganharia pela tomadora de serviço e sim com base no salário mínimo, pois a  terceirizada, para sobreviver, terá que tirar do salário do trabalhador o seu sustento.

2 – O Governo ainda não percebeu que na forma de terceirização está embutido um grande prejuízo para a Previdência Social e para o FGTS, que são os recursos  que garantem a aposentadoria dos trabalhadores e usados também na construção da casa própria;

3 – Esses trabalhadores terceirizados não terão a oportunidade de crescimento profissional nas empresas. Eles serão marginalizados dentro da empresa, sem poder participar dos planos internos de cargos e carreira;

4 – Vai ocorrer que muitas empresas terceirizadas serão administradas por empresas fajutas, com “laranjas” na sua direção, como já ocorre hoje, inclusive em Campo Grande, provocando sérios prejuízos aos trabalhadores e às empresas e órgãos públicos que os contratam;

5 - Não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores das empresas prestadoras de serviços. (Isto permitirá que os trabalhadores terceirizados fiquem de fora dos dissídios coletivos e tenham seus salários rebaixados. Resultará também na fragilização do movimento sindical, que representará um número menor de trabalhadores);

6 - A empresa terceirizada não tem nenhuma obrigação de estender aos seus trabalhadores os benefícios oferecidos aos trabalhadores das contratantes (atendimento médico, ambulatorial, e de refeição, existentes na empresa);

7 – As empresas tomadoras de serviços ficam isentas de qualquer responsabilidade de garantia dos direitos dos trabalhadores. Ao contrário da lei que hoje existe, de trabalhador temporário e de asseio e conservação, que disciplina o que se pode terceirizar e onde, numa eventualidade da empresa prestadora de serviço, desaparecer, cabe à empresa contratada assumir os direitos trabalhistas.

“Na prática, se este projeto de lei for aprovado será a maior derrota para os trabalhadores e do movimento sindical brasileiro. É como se rasgássemos a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), criada em 1943 para garantir e assegurar direitos mínimos aos trabalhadores”, avaliou José Lucas da Silva, coordenador regional da CSB e presidente da Federação Interestadual de Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias de MT e MS – Feintramag-MT/MS.