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Política

Resolução do TSE fixa prazo até 7 de abril para candidatos se filiarem a partidos

A data foi determinada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em resolução baixada em 18 de dezembro de 2017, que definiu o calendário das eleições Gerais deste ano.

Flávio Paes/Região News

05 de Janeiro de 2018 - 09:13

Quem tiver interesse em disputar a próxima eleição terá até 7 de abril para se filiar a um partido político. A data foi determinada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em resolução baixada em 18 de dezembro de 2017, que definiu o calendário das eleições Gerais deste ano.

A filiação partidária é uma das exigências àqueles que desejam concorrer a um dos mandatos em disputa nas urnas – presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. A data-limite para filiações, exatamente a seis meses da realização do primeiro turno, também será o prazo máximo para que os partidos autorizados a funcionar registrem seus estatutos.

Em Mato Grosso do Sul, desde o fim de novembro, alguns partidos vieram anunciando filiações para a disputa de 2018, em eventos que marcaram tanto a renovação dos diretórios estaduais como podem ser considerados o ponto de partida de sua participação no pleito.

Apesar da filiação, a confirmação da candidatura dependerá de procedimentos internos dos partidos, a serem homologados nas convenções. Os encontros voltados para a definição dos candidatos nas eleições deste ano devem, obrigatoriamente, ser realizados entre 20 de julho e 5 de agosto.

Registro – Finalizadas as convenções, os partidos terão até 15 de agosto para registrarem na Justiça Eleitoral os nomes de seus candidatos, mediante requerimento próprio. O TSE receberá a documentação das chapas que disputarão a Presidência da República – para os demais cargos, a documentação deve ser entregue no TRE do Estado pelo qual os candidatos concorrerão.

No dia seguinte, está autorizado o início da campanha eleitoral por meio de comícios, carreatas, panfletagem e na internet (desde que as ações online não sejam pagas), que pode ser realizada até a véspera do primeiro turno (6 de outubro). A propaganda eleitoral no rádio e televisão começa em 31 de agosto e vai até 4 de outubro –antes com até 45 dias, a campanha nesses veículos, agora, terá até 35 dias.

Caso os partidos não tenham indicado após as convenções todos os candidatos nas eleições proporcionais (deputado estadual e federal), observados os percentuais mínimo e máximo de homens e mulheres, terão até 7 de setembro para preencher as vagas remanescentes.

Calendário – Desde 1º de janeiro, institutos de pesquisa de opinião são obrigados a registrar na Justiça Eleitoral todas as pesquisas relativas às eleições ou sobre eventuais. Em 1º de abril, terá início campanha da Justiça Eleitoral no rádio e TV para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra da política, bem como para esclarecer os cidadãos sobre regras e funcionamentos do sistema eleitoral.

O TSE promete disponibilizar em 7 de abril os programas de computador que serão usados na votação, apuração e totalização dos votos, para que técnicos indicados pelos partidos, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ministério Público e outros autorizados por resolução específica possam acompanhar sua elaboração e desenvolvimento.

A partir de 20 de julho ficam proibidas enquetes relacionadas ao processo eleitoral – diferente da pesquisa, a enquete tem caráter informal, sem controle de amostra ou método científico, contando apenas com participação espontânea.

O primeiro turno das eleições será realizado em 7 de outubro. Nos locais onde houver segundo turno, a votação será realizada no dia 28 do mesmo mês.