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Política

Tribunal transfere para o dia 14, julgamento de recurso de Daltro e ex-vereadores

O magistrado condenou o ex-prefeito Daltro Fiuza e o seu vice Ilson Fernandes, o Ilsinho, (entre 2008 e 2012), além de vereadores que cumpriram mandato entre 2009 e 2012, a devolverem aos cofres públicos mais de R$ 421 mil (sem atualização de juros e correção monetária).

Flávio Paes/Região News

01 de Março de 2018 - 09:55

Tribunal transfere para o dia 14, julgamento de recurso de Daltro e ex-vereadores

O desembargador Odemilson Roberto Cassa, relator da ação, tirou da pauta da última terça-feira e já foi agendado para a reunião do dia 14 da Câmara Cível do Tribunal de Justiça, o julgamento do embargo de declaração do ex-prefeito Daltro Fiuza e da ex-secretária de Educação, Rosangela Cassola, em que os advogados pedem informações adicionais sobre a decisão dos desembargadores que em novembro do ano passado, confirmaram a sentença proferida dia 1º de setembro de 2016, pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva.

O magistrado condenou o ex-prefeito Daltro Fiuza e o seu vice Ilson Fernandes, o Ilsinho, (entre 2008 e 2012), além de vereadores que cumpriram mandato entre 2009 e 2012, a devolverem aos cofres públicos mais de R$ 421 mil (sem atualização de juros e correção monetária).

Cada vereador daquela legislatura terá de devolver em torno de R$ 10.325,76. O embargo de declaração é considerada uma medida protelatória até que haja um recurso em outra instância, no caso o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Como transcorreram mais de cinco anos, desde a sentença de primeira instância, os R$ 10.325,76 que cada vereador daquela legislatura recebia, com a atualização monetária, chegará a mais de R$ 30 mil, podendo alcançar R$ 900 mil, o montante que todos os agentes políticos condenados terão de ressarcir aos cofres públicos.

No caso do ex-prefeito e de Ilsinho o Tribunal determinou a devolução de R$ 328.800,00, ressalta-se, novamente, sem atualização do valor, que corresponde à parcela acrescida nos seus subsídios com o aumento de 50% determinado pela lei 1390 sancionada por Fiuza em novembro de 2008.

Os quatro desembargadores que integram a Câmara Cível, endossaram o parecer do relator, Odemilson Roberto Castro Fassa, que praticamente ratificou o entendimento do juiz de primeira instância. Os desembargadores consideram inconstitucionais as leis municipais 1390/2008 e 1391/2008, que determinaram o subsídio do prefeito, vice, secretários e dos vereadores para o quadriênio 2009/2013, por terem sido aprovadas no último quadrimestre de 2012 (em novembro 2008) contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a concessão de benefícios salariais nos últimos 180 dias da gestão.

Foi rejeitado o argumento dos advogados de defesa de que a restrição da LRF (que proíbe reajustes salariais no quadrimestre final da gestão) não se aplicaria aos agentes políticos, porque eles não integrarem o quadro do funcionalismo.

Em novembro de 2008, os subsídios do prefeito e do vice-prefeito que recebiam R$ 9.500,00 (o do prefeito) e R$ 4.200,00 (o do vice), foram aumentados para o quadriênio seguinte (2009 a 2012), respectivamente, para R$ 14.250,00 e R$ 6.300,00.

O que a Justiça determinou em 2016 e agora o Tribunal ratifica, é a devolução deste valor adicional. No caso de Daltro, R$ 228 mil (48 parcelas de R$ 4.750,00). Já Ilsinho terá de devolver R$ 100.800,00 (48 parcelas de R$ 2.100,00).

Na sentença, além da devolução desta diferença, a Justiça suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos, que durante este mesmo período, fica proibido de prestar serviços ao poder público. A mesma punição foi aplicada aos ex-vereadores Ilson Peres e Rosangela Rodrigues dos Santos, que votaram o aumento e receberam na legislatura seguinte (quando se reelegeram) o subsídio reajustado.

Ainda terão de ressarcir aos cofres públicos diferenças de subsídios recebidas por mais 10 ex-ocupantes de cargos no secretariado da última gestão de Daltro Fiuza.

Os desembargadores mantiveram o entendimento de que também é inconstitucional (por contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal) a lei 1.389, igualmente aprovada e sancionada em novembro de 2008 elevando em 92,30% o subsídio dos secretários, que passou de R$ 2.730,00 para R$ 5.250,00 entre 2009 e 2012, uma diferença de R$ 2.520,00 por mês.