Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Quinta, 25 de Abril de 2024

Política

STF homologa acordo entre poupadores e bancos sobre planos econômicos

Acordos já haviam sido validados pelo ministro Ricardo Lewandowski, mas palavra final cabia ao plenário. Terá direito à reparação quem entrou com ação para cobrar valores referentes às perdas.

G1

01 de Março de 2018 - 16:50

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quinta-feira (1º), por unanimidade, o acordo coletivo para correção das aplicações na poupança durante a vigência dos planos econômicos de 1980 e 1990.

O acordo já havia sido homologado pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, abrangendo os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes também já homologaram o acordo nas ações em que são relatores.

Em seu voto, Lewandowski afirmou que o acordo deve ser homologado, “sem que isso implique, todavia, qualquer comprometimento dessa Suprema Corte com as teses jurídicas nele vinculadas, especialmente aquelas que pretendem vincular terceiros ou pessoas”.

O acordo foi mediado Advocacia-Geral da União e assinado pelo Banco Central do Brasil, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Frente Brasileira pelos Poupadores e Federação Brasileira de Bancos.

Segundo a AGU, agora bancos e entidades representantes dos poupadores devem disponibilizar uma plataforma digital aos interessados em aderir ao acordo. Terão direito à reparação todas as pessoas que ingressaram com ações coletivas e individuais para cobrar das instituições financeiras valores referentes às correções.

Já na ações individuais, diz a instituição que os poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os valores. Ainda poderão aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo prescricional de cinco anos.

Na ação, o interessado precisará apresentar saldo de poupança, por meio de cópia de extrato bancário ou da declaração do Imposto de Renda. O pagamento será feito por meio de crédito em conta corrente do poupador, do advogado ou depósito judicial.