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Sidrolandia

Lei Maria da Penha também garante direitos à mulher vítima de violência patrimonial

A violência patrimonial pode se manifestar de diversas formas, ao longo do relacionamento ou após a separação.

Portal do MS

09 de Março de 2018 - 09:23

Lei Maria da Penha também garante direitos à mulher vítima de violência patrimonial

Prevista na Lei Maria da Penha, a violência patrimonial ainda é desconhecida por muitas mulheres e pode se manifestar de diversas formas no dia a dia dos relacionamentos. No caso da empresária I.L, de 43 anos, resultou na falência de uma empresa de 17 anos em apenas quatro meses, situação que levou o divórcio a uma batalha judicial.

“Ele se envolveu com uma funcionária e começou a desviar dinheiro da empresa, a negar coisas para dentro de casa. 2017 foi o ano que mais ganhamos dinheiro e o que mais passamos necessidade”, relata. Casada há 22 anos, ela lembra que saques sem explicação começaram a ser feitos da conta conjunta, no mesmo período em que teve início o relacionamento extraconjugal do marido.

“Quando eu questionava, ele ficava aborrecido”, detalha. Ela lembra que as viagens a trabalho passaram a demorar vários dias, sempre custeadas com dinheiro em comum ou cartão de crédito empresarial. No retorno de uma delas, o marido decidiu sair de casa. “Disse que eu e os nossos três filhos éramos um fardo que ele não tinha mais que carregar, porque merecia ser feliz”, conta.

Antes disso, entretanto, foram meses de insistência e ofensas para que ela assinasse um documento retirando sua participação da sociedade. “Ele gritava para me obrigar a assinar, dizia que era influente e tinha bom relacionamento, já eu era uma maria-ninguém e que sem ele iria falir a empresa. Por último, cancelou meu plano de saúde às vésperas de uma cirurgia”, relembra.

Com o agravamento da relação, vieram violências sexuais e agressões. “Tive que fazer duas cirurgias íntimas de reconstrução para corrigir o dano que ele me causou”, diz, aos prantos.

A situação levou a empresária a procurar uma advogada, que conseguiu medida protetiva enquanto tramita o processo de partilha de bens. “Sempre trabalhei e hoje estou afastada do meu próprio negócio”, lamenta. Por conta da situação, o padrão de vida da família que antes era confortável foi abalado e ela conseguiu na Justiça pensão provisória de R$ 1.500,00 para manter os filhos enquanto segue a batalha judicial.

Agora, tenta provar na Justiça que a insolvência da empresa é decorrente das retiradas não autorizadas e espera recuperar sua parte no patrimônio do casal. “A contabilidade mostra que minha empresa é saudável. Tive que procurar ajuda para seguir com essa luta e aqui no Ceam [Centro Especializado de Atendimento à Mulher] a gente descobre que tem força para lutar contra o que passa em casa. Essa casa de apoio é muito necessária, independente de cada condição social”, comenta.

Prejuízo e reparação

A violência patrimonial pode se manifestar de diversas formas, ao longo do relacionamento ou após a separação. Entre os exemplos comuns, está a prática de fazer empréstimos ou compras no cartão de crédito sem efetuar o pagamento, restringindo o nome da mulher nos serviços de proteção ao crédito, inviabilizando parte de sua vida econômica.

Outras formas são: adquirir bens em comum ao casal colocando-os no nome de terceiros para evitar a partilha; atraso injustificado no pagamento de pensão alimentícia; utilizar procurações conferidas pela esposa para transações que a prejudiquem e com as quais ela esteja em desacordo, dentre outras. Rasgar documentos, esconder o passaporte e destruir objetos como celulares e notebooks também se enquadram nessa categoria.

Conforme o capítulo II da Lei Maria da Penha, no artigo 7º e inciso IV, a violência patrimonial é “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”. Em casos como o da empresária, a Justiça pode conceder tutela antecipada inclusive com “suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor”.

Pelo artigo 24 da mesma lei, poderão ser concedidas liminarmente para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher medidas como a restituição de bens, proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra relacionados a propriedades em comum e até depósitos judiciais como caução para ressarcir os danos decorrentes da prática de violência doméstica.