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Política

Desembargador concede liminar e suspende decisão que obriga prefeito a exonerar procurador

O desembargador reconheceu a inconstitucionalidade da lei complementar, mas suspendeu a sentença do juiz de 1ª instância.

Flávio Paes/Região News

13 de Março de 2018 - 17:00

Desembargador concede liminar e suspende decisão que obriga prefeito a exonerar procurador

O desembargador Vladimir Abreu da Silva, da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, concedeu liminar ontem, segunda-feira (12) suspendendo a decisão do juiz Fernando Moreira, que no último dia 27 de fevereiro determinou a exoneração do procurador jurídico do município, Luiz Cláudio Neto Palermo, por entender que o cargo é privativo de funcionários concursados. O desembargador reconheceu a inconstitucionalidade da lei complementar que instituiu a atual estrutura administrativa da Prefeitura (conforme decisão do próprio Tribunal), mas suspendeu a sentença do juiz de 1ª instância até haja julgamento do mérito pelo colegiado do TJ.

O entendimento do desembargador é que a exoneração do procurador poderia trazer prejuízos ao município, no âmbito administrativo e judicial, dificultando a defesa dos interesses junto ao Judiciário. Ele menciona o risco da perda de prazo de recursos junto ao Tribunal de Contas, parecer sobre processos licitatórios.

No seu relatório voto, o desembargador reconhece a necessidade de se regularizar a situação da Procuradoria Jurídica da Prefeitura (criada apenas como secretário, sem um corpo técnico de procuradores), ocupado por procurador nomeado sem estabilidade no cargo. O entendimento do juiz é que um funcionário comissionado não pode representar o município na Justiça, papel que caberia ao prefeito na ausência de um procurador.

A lei que instituiu a atual estrutura administrativa foi considerada inconstitucional ano passado pelo Tribunal de Justiça. O entendimento dos desembargadores é que os 220 cargos em comissão são nulos, porque a legislação não definiu atribuições, nem os requisitos para os ocupantes. A Prefeitura recorreu, mas o TJ manteve a decisão e com isto, os comissionados terão de ser exonerados. Será necessário enviar à Câmara projeto instituindo a estrutura administrativa, sem os vícios da lei anterior.