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Política

Entenda a condenação de Lula no caso do triplex

Ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Juiz Sérgio Moro determinou execução da prisão.

G1

06 de Abril de 2018 - 08:10

Entenda a condenação de Lula no caso do triplex

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado em segunda instância no caso do triplex em Guarujá (SP) no dia 24 de janeiro de 2018. Na ocasião, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de prisão – pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro - com início em regime fechado.

Em julho de 2017, Lula havia sido condenado pelo juiz da Lava Jato na primeira instância, Sérgio Moro. Nesta quinta-feira (5), após receber um ofício do TRF-4, Moro determinou a prisão de Lula.

No julgamento no TRF-4, os três desembargadores entenderam que há provas de que Lula recebeu propina da construtora OAS por meio da entrega do triplex e reformas no imóvel.

Veja as provas que basearam a decisão do TRF-4

Os advogados do ex-presidente sempre negaram as acusações, sustentaram que o julgamento foi “político” e que houve cerceamento da defesa.

Corrupção e lavagem de dinheiro

Lula foi acusado pelo Ministério Público de receber propina da empreiteira OAS. A suposta vantagem, no valor de R$ 2,2 milhões, teria saído de uma conta de propina destinada ao PT em troca do favorecimento da empresa em contratos na Petrobras.

Ainda segundo o MP – e corroborado pelos desembargadores - a vantagem foi paga na forma de reserva e reforma do apartamento tríplex no Guarujá, cuja propriedade teria sido ocultada das autoridades.

Um dos depoimentos que baseou a acusação do Ministério Público e a sentença de Moro é o do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, também condenado no processo. A condenação no TRF-4 confirmou a sentença de Moro.

Segundo os desembargadores, embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura, segundo os desembargadores, tentativa de ocultar o patrimônio (o que configura lavagem de dinheiro).

Além disso, apesar de que possa não ter havido "ato de ofício", na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção por parte do ex-presidente.

Os desembargadores ainda consideraram que os fatos investigados na Operação Lava Jato revelam práticas de compra de apoio político de partidos idênticas às do escândalo do mensalão.

Além do depoimento de Léo Pinheiro, o processo também tem relatos de diversas testemunhas que alegam ter visto Lula e sua mulher, Marisa Letícia, no triplex, e de outros funcionários da OAS que disseram ter conhecimento da reserva do apartamento para o ex-presidente.

Também foram considerados testemunhos de diretores da OAS, que afirmam que a realização de benfeitorias e a instalação de "móveis sob medida" no imóvel correspondem a uma reforma personalizada.