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Política

Prefeito garante que vai manter pagamento de 13º e férias de servidor contratado

A garantia foi dada pelo prefeito Marcelo Ascoli, ao receber lideranças indígenas e ratificada pelo procurador Luiz Palermo.

Flávio Paes/Região News

06 de Abril de 2018 - 08:50

Os servidores contratados – professores, administrativos e de outros setores da administração – vão continuar tendo direito às verbas rescisórias de férias e 13º proporcionais. A garantia foi dada pelo prefeito Marcelo Ascoli, ao receber lideranças indígenas e ratificada pelo procurador do município, Luiz Palermo, que gravou vídeo postado nas redes sociais. Confira o vídeo.

“São direitos assegurados pela Constituição Federal e sob nenhuma hipótese serão negados aos servidores”, assegura Palermo. Lembra que a atual gestão não só quitou todas as rescisões, como pagou as remanescentes da administração passada, beneficiando 70 professores que ficaram sem receber.

O que acabou suscitando dúvidas sobre a intenção do Governo de continuar pagando estas verbas rescisórias, foi o artigo 177 do projeto da nova estrutura administrativa aprovado na sessão ordinária da última terça-feira (03).

O dispositivo estabelece que “os contratos firmados com base na Lei Municipal 1.299/2006 serão extintos, pelo término do prazo contratual, iniciativa do contratado ou da contratante, sem direito a indenizações”.

Este texto, na avaliação do vereador Waldemar Acosta, no mínimo gera uma ambiguidade de interpretação. “O sem direito a indenização, pode ser entendido, como a supressão do pagamento do 13º e das férias, muito embora, este pagamento esteja assegurado pelo estatuto do magistério”, lembra.

Prefeito garante que vai manter pagamento de 13º e férias de servidor contratado

O procurador Luiz Palermo garante que o objetivo deste artigo, seria adequar à legislação municipal aos julgados dos tribunais superiores, no sentido de que comissionados e contratados no serviço público, para efeito de verbas rescisórias, se equivale aos concursados, ou seja, não tem direito a multa rescisória de 40%, nem ao FGTS, já que não há recolhimento da contribuição.

Atualmente um grupo de 9 professores, alguns contratados há mais de 8 anos, entraram na Justiça cobrando da Prefeitura o recebimento de R$ 70 mil referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Para Waldemar Acosta se a intenção do Governo é esta (isentar a Prefeitura de futuros questionamentos judiciais sobre a questão), terá de suprimir o inciso 2 do artigo 3º da lei 1.299/2006, que regulamenta no âmbito municipal o regime especial de contratação por prazo determinado.

Este artigo, além de prever a incidência de encargos providenciais e de imposto renda nestas contratações, prevê que “o regime jurídico das contratações é o da CLT”, pelo qual o funcionário tem direito a férias, 13º e FGTS.