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Sidrolândia

Irmão do vice-prefeito e outros 2 motoristas embriagados foram presos

Os três passaram o final de semana na delegacia e provavelmente ainda nesta segunda, serão ouvidos em audiência de custódia.

Flávio Paes/Região News

23 de Abril de 2018 - 13:38

Irmão do vice-prefeito e outros 2 motoristas embriagados foram presos

No primeiro final de semana da entrada em vigor da nova legislação que pune com mais rigor quem for flagrado dirigindo embriagado, a Polícia Militar de Sidrolândia registrou 3 flagrantes de motoristas alcoolizados, além do caixa Rhayson Muchiutti Martins, irmão do vice-prefeito.

Os três passaram o final de semana presos numa cela da delegacia e provavelmente ainda nesta segunda-feira, serão ouvidos em audiência de custódia pelo juiz que definirá o destino imediato deles: arbitra fiança e os coloca em liberdade ou simplesmente os mantêm encarcerados.

O atenuante é que nenhum dos três motoristas provocou acidentes que resultou em vítimas, sejam lesões graves ou mesmo, morte. No caso específico de Rhayson Muchiutti, ele perdeu o controle do carro que dirigia (um Astra), subiu na calçada e bateu contra o muro de uma casa na esquina da Avenida Dorvalino dos Santos com a Rua Alagoas.

Ele próprio se feriu levemente na testa. Com as novas regras, nestas situações o delegado perdeu a prerrogativa de fixar a fiança e mediante o pagamento colocar em liberdade o motorista infrator. A atribuição agora é exclusiva do Judiciário.

As novas regras

Está em vigor desde a última quinta-feira (19/4), a Lei nº 13.546/2017. A norma amplia as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito com morte considerada homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB) em dezembro do ano passado, modificou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou de outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a punição aumenta – agora será entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão variava de 6 meses a 2 anos.

Agora, foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir. Alterações no CTB também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo determinando que "o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".