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Sidrolândia

Justiça condena David Olindo a seis meses de detenção por desacato a ex-conselheiro tutelar

Na sentença, o juiz acolhendo a denúncia do Ministério Público, destacou não haver dúvida que o ex-vereador incorreu em delito.

Flávio Paes/Região News

04 de Maio de 2018 - 08:55

Justiça condena David Olindo a seis meses de detenção por desacato a ex-conselheiro tutelar

O ex-vereador David Moura de Olindo foi condenado pelo juiz Fernando Moreira, a seis meses de detenção, convertida em multa pecuniária de R$ 2 mil por crime de injúria praticado em 2015, tendo como vítima o ex-conselheiro tutelar, Reginaldo Rodrigues de Mello.

David admitiu que chamou Reginaldo “de moleque safado”, ao interpelá-lo na sede do conselho, enquanto era apurada a denúncia de que adolescentes, alunos da Escola Catarina de Abreu estavam fazendo panfletagem nas ruas. Os jovens teriam sido recrutados (sem autorização dos pais) pela Câmara, para distribuir panfletos convocando a população a participar de uma audiência pública quando seriam debatidas questões ambientais, como a importância da coleta seletiva de lixo.

Justiça condena David Olindo a seis meses de detenção por desacato a ex-conselheiro tutelar

Momento em que os ex-conselheiros chegaram à Câmara para averiguar denúncia. Foto: Marcos Tomé/Região News.

Na sentença, o juiz acolhendo a denúncia do Ministério Público, destacou não haver dúvida que o ex-vereador (na época presidente do Legislativo) incorreu em delito previsto no artigo 331 do Código Penal (que trata de desacato a servidor público no exercício das suas funções), “já que o próprio réu confessou que chamou o então conselheiro tutelar, Reginaldo Rodrigues Mello, de moleque safado, acusando-o de armar uma armadilha pra ele”.

O magistrado entendeu que “a ofensa proferida pelo réu contra a vítima, funcionário público, no exercício de suas funções, dentre as quais se inclui a averiguação de denúncias que versam sobre crianças e adolescentes, inclusive nas dependências do órgão público, atinge não somente a dignidade do servidor, mas também a própria administração pública, razão pela qual a condenação pelo delito de desacato é medida que se impõe”.

O juiz não acolheu o enquadramento do ex-vereador no artigo 236 da lei 8069/90 (o Estatuto da Criança e do Adolescente), que elevaria em mais seis meses ou até dois anos de detenção, pena para quem “embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei”.

“Concluo que não existem elementos suficientes nos autos de modo a demonstrarem que o réu tenha embaraçado ou impedido a ação do conselheiro tutelar Reginaldo. Ao contrário, o desacato decorreu justamente da condução praticada pela vítima que, no cumprimento de suas funções, foi averiguar denúncia feita contra o réu acerca de suposta panfletagem realizada por adolescente para divulgação de evento na Câmara Municipal”, destaca o dr. Fernando na sentença.

Justiça condena David Olindo a seis meses de detenção por desacato a ex-conselheiro tutelar

A testemunha arrolada pelo ex-conselheiro, a também ex-conselheira Elaine Aparecida, que acompanhou Reginaldo na averiguação da denúncia (que adolescentes distribuíam panfletos sem autorização dos pais), limitou-se a dizer que estava em sua sala quando o ex-vereador entrou no conselho, percebeu o tumulto, “no entanto não presenciou a discussão”. Soube da suposta ofensa, pelo relato da vítima.