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Política

Daltro terá prazo de 5 sessões para tentar reverter decisão que o torna inelegível por 5 anos

Se o plenário ratificar o parecer dos conselheiros, que já tem uma condenação do TJ, Daltro estará inelegível por 5 anos.

Flávio Paes/Região News

13 de Maio de 2018 - 21:34

Daltro terá prazo de 5 sessões para tentar reverter decisão que o torna inelegível por 5 anos

Com a leitura do parecer prévio do Tribunal de Contas, pela rejeição das suas referentes contas ao exercício de 2008, o ex-prefeito Daltro Fiuza terá pela frente o desafio de convencer 10 vereadores para que ignorem o parecer e decidam pela aprovação das contas.

Se o plenário ratificar o parecer dos conselheiros, que já tem uma condenação do Tribunal de Justiça, Daltro estará inelegível por 5 anos, com base na Lei da Ficha Limpa, com isto, deixa de ser opção do PMDB para disputar a sucessão do prefeito Marcelo Ascoli.

Pelo regime interno da Câmara, a partir da leitura do parecer do Tribunal, os vereadores terão cinco sessões ordinárias para deliberar pela rejeição ou aprovação das contas. Neste processo o ex-prefeito terá oportunidade para apresentar sua defesa. Desde o recebimento da comunicação do Tribunal, que rejeitou o último recurso de Fiuza, o presidente Jean Nazareth tinha cinco sessões para fazer a leitura e dar conhecimento ao plenário. Já transcorreram três.

Embora seu partido tenha três vereadores, apenas Jonas Rodrigues Barbosa, vem tentando convencer seus colegas de parlamento a rejeitarem o parecer do TCE. O professor Tadeu e Geosafá Pinto da Silva mantém-se à margem de qualquer articulação. No bloco de oposição (com seis vereadores) dois integrantes (Vilma Felini e Valdecir Carnevalli) são do PSDB, partido que historicamente faz oposição a Daltro.

Devolução

No início do mês passado o TCE/MS devolveu à Câmara o parecer pela rejeição das contas da gestão do ex-prefeito Daltro Fiuza, referente ao exercício de 2008. É a segunda vez que este parecer do Tribunal de Contas chega ao Legislativo. A primeira foi em 2015, mas em outubro de 2016, o então presidente da Câmara, David Olindo, devolveu o processo ao TCE.

Na época ele recebeu ofício de Daltro que informou a existência de recurso pendente no Tribunal que poderia mudar o parecer. Além disso, teria havido um erro formal no encaminhamento da documentação ao Legislativo. O ofício não veio assinado pela presidência, e sim, pelo departamento de digitalização.

De fato havia um recurso de Daltro que foi julgado em abril de 2016. Os conselheiros acompanharam o parecer do relator Ronaldo Chadid (pela rejeição das contas), mesmo com os esclarecimentos prestados pelo ex-prefeito. Uma das irregularidades foi o recolhimento em 2009, de contribuições previdenciárias relativas a 2008. Constatou-se também um passivo de quase R$ 1 milhão (R$ 999.557.850). Houve também lançamentos em duplicidade.

O ex-prefeito já tem uma condenação por um órgão colegiado (o Tribunal de Justiça) que em tese o impede de ser candidato, também com base na Lei da Ficha Limpa. Neste processo, ele foi condenado por improbidade administrativa, por ter sancionado no último quadrimestre de 2008, lei que reajustou os subsídios do prefeito, vice, secretários e vereadores, a partir de 2009.