Política
Partidos devem gastar mínimo de 30% com candidatas mulheres, decide TSE
A pedido de grupo de deputadas e senadoras, Corte decidiu que legendas não podem diferenciar homens e mulheres na distribuição dos recursos
VEJA
23 de Maio de 2018 - 15:14
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira, 22, que os partidos políticos brasileiros não poderão diferenciar candidatos homens e mulheres na distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral.
Aprovado no ano passado, o caixa, de 1,7 bilhão de reais para as eleições de 2018, deverá ter 30% reservado para o custeio de candidaturas femininas. Essa é a mesma porcentagem da cota prevista em lei para o número de mulheres postulantes às vagas no Legislativo – se o partido tiver mais do que o mínimo necessário, a exigência sobe na mesma proporção.
O julgamento foi originado em uma consulta formulada por catorze parlamentares, sendo oito senadoras e seis deputadas federais. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deste ano indicam que o Brasil é o 132º colocado entre 190 países no quesito de representatividade feminina na política. Na Câmara, são apenas 54 deputadas, 10,5% do total de 513.
A decisão do TSE foi unânime e encaminhada pelo voto da relatora, a ministra Rosa Weber. “Em virtude do princípio da igualdade, não pode o partido político criar distinções na distribuição desses recursos, exclusivamente baseado no gênero”, afirmou.
A posição também recebeu o apoio da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. “Numa República estabelecida por uma sociedade justa, fraterna e solidária não é possível um contingente humano equivalente à metade da população não se fazer presente de forma marcante na amostra política dos representantes de toda a sociedade nos parlamentos”, completou.