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Política

Em 2016, erro na tabela de cálculo forçou Prefeitura liberar migração para IPTU predial

A medida foi um paliativo encontrado para tentar corrigir o erro cometido pela Prefeitura.

Flávio Paes/Região News

14 de Junho de 2018 - 15:43

Em 2016, erro na tabela de cálculo forçou Prefeitura liberar migração para IPTU predial

A maior parte dos R$ 2 milhões em lançamentos do IPTU cancelados na gestão passada, beneficiou em 2016 proprietários com redução do imposto que em alguns chegou a 60%. Foi período conturbado com aumentos de até 650% no valor do imposto cobrado em relação a 2014.

Na época, o então presidente da Câmara, David Olindo, emitiu nota oficial em que recomendava ao setor de tributação, que aceitasse declaração de próprio punho dos proprietários de imóveis edificados para pagarem IPTU com alíquota de 1% (incidente sobre casas), ao invés de 2,5% (base de cálculo do imposto incidente sobre terrenos). A alegação é de que o contribuinte não poderia ser penalizado, já que a Prefeitura não atualiza seu cadastro imobiliário.

A medida foi um paliativo encontrado para tentar corrigir o erro cometido pela Prefeitura, que aplicou como base cálculo uma tabela com valores 60% superiores ao autorizado pela lei votada pela Câmara.

No caso, por exemplo, dos imóveis mais valorizados, os do setor A, o IPTU de 2016 foi calculado sobre R$ 238,69, quando o correto seria usar como referência, R$ 156,62, que corresponde a correção de 6,56% aplicado sobre o valor cobrado em 2015.

A grosso um imóvel avaliado em R$ 50 mil, com incidência de 2,5% de alíquota cobrado de terrenos, teve um IPTU de R$ 1.250,00. Já como predial, o tributo caiu para R$ 500,00, com o 1% de alíquota.

O problema segundo o controlador Áquis Junior é que este procedimento é totalmente irregular. A revisão no valor do IPTU é prevista na legislação, inclusive esta migração de predial para territorial. Entretanto, não poderia ser autorizada com uma simples declaração do proprietário. Seria preciso montar um processo administrativo de cada imóvel.

O setor de fiscalização teria de checar em in loco a metragem de cada imóvel e avaliar o padrão de construção. Se tivesse menos de 5 anos, ensejaria até mesmo a cobrança do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), além da averbação em cartório da edificação.