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Política

TSE amplia de 4 para até 6 meses duração de diretórios provisórios dos partidos

Decisão foi tomada em maio e entrou no sistema do TSE nesta segunda (18). Diretórios provisórios são criados 'em caso de intervenção ou dissolução dos órgãos partidários pelas instâncias superiores'.

Agência Brasil

19 de Junho de 2018 - 08:31

TSE amplia de 4 para até 6 meses duração de diretórios provisórios dos partidos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou de quatro para até seis meses a duração máxima para o funcionamento de diretórios provisórios dos partidos políticos.

A decisão foi tomada pela Corte no último dia 29 de maio e entrou no sistema do tribunal nesta segunda-feira (18).

>>> Saiba mais abaixo quais partidos mantêm diretórios provisórios estaduais e municipais

De acordo com o texto da resolução, a nova regra só valerá a partir de 1º de janeiro de 2019.

Diretórios provisórios são órgãos de comando locais dos partidos, em âmbito estadual ou municipal.

De acordo com o TSE, os diretórios provisórios são criados "em caso de intervenção ou dissolução dos órgãos partidários pelas instâncias hierarquicamente superiores nas hipóteses previstas nos estatutos do partido político".

 A resolução

A resolução em vigor, a 23.465/2015, prevê: "As anotações relativas aos órgãos provisórios têm validade de 120 (cento e vinte) dias, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo razoável diverso".

Em fevereiro deste ano, o TSE manteve a regra em vigor ao analisar uma ação do PSD na qual o partido pedia para os diretórios provisórios serem mantidos por 4 anos.

Mas outros partidos também apresentaram pedidos ao tribunal para manterem por diferentes prazos os diretórios provisórios.

Agora, com a nova resolução, a regra foi alterada. A partir do ano que vem, passará a vigorar a Resolução 23.571/2018, que estabelece:

"As anotações relativas aos órgãos provisórios têm validade de 180 (cento e oitenta) dias, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo inferior diverso."

'Coronelismo'

Ex-ministra do TSE, Luciana Lóssio avaliou à TV Globo que, para ela, o ideal seria manter os diretórios provisórios somente no período de criação dos partidos.

Na opinião de Luciana, na prática, as comissões provisórias fazem com que alguns partidos "não tenham democracia interna".

"Muitos deles [partidos] defendem a democracia apenas da porta para fora. Da porta para dentro, impera o coronelismo", afirmou.

Diretórios provisórios

Saiba abaixo quais partidos mantêm diretórios provisórios nos estados:

Diretórios provisórios estaduais

PartidoNº de diretóriosDiretórios definitivosDiretórios provisórios
PCO909
PMB14014
PR26026
PRB27027
PRTB26026
Podemos24222
DC26323
Avante22319
PSL26422
PSC25421
PCB17314
Pros27522
PPL25520
Patriota26818
Solidariedade24915
PTB261214
PTC261214
PHS271512
PSB271611
DEM27207
PP27207
PSD26206
PPS27234
PDT21183
Rede26233
PRP25232
PCdoB26242
PMN26251
PSDB26251
MDB27261
PV27261
Novo19190
PSOL26260
PSTU22220
PT27270

Diretórios provisórios municipais

PartidoNº de diretóriosDiretórios definitivosDiretórios provisórios
PMB4770477
Pros157521573
PR3742433699
PRTB6259616
Podemos1767281739
PTB2433542379
PCO43142
PPL84282
Patriota1617401577
PRB22191202099
PMN1193701123
PRP1436871349
Solidariedade21871822005
Rede27924255
Avante97390883
PCB63657
PHS1127172955
PSC27934362357
PSD36826003082
DC35677279
PSL647145502
PV1060246814
PTC762187575
DEM29137232190
PSB26848851799
PPS16735631110
PSOL445172273
PP271610781638
PDT20029121090
PCdoB1010689321
PSDB31942217977
MDB31032570533
PT30942879219
PSTU50491
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