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Política

Liminar do STF trava mudanças no ISSQN e Sidrolândia perde R$ 800 mil de receita

Liminar do STF concedida em maio, faz Prefeitura deixar de arrecadar R$ 800 mil, o que corresponde a 15,56% dos R$ 5,1 mi.

Flávio Paes/Região News

25 de Junho de 2018 - 07:00

Liminar do STF trava mudanças no ISSQN e Sidrolândia perde R$ 800 mil de receita

Com a liminar do STF (Supremo Tribunal Federal), concedida em maio pelo ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu os efeitos da lei complementar 120, que promoveu mudanças nas regras de cobrança do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) a Prefeitura de Sidrolândia deixará de arrecadar neste ano R$ 800 mil, o que corresponde a 15,56% dos R$ 5,1 milhões, que o município esperava receber em 2018.

Parte desta perda da receita será em parte compensada, segundo o procurador Luiz Palermo, pela manutenção do ISSQN sobre o transporte coletivo (em torno de R$ 225 mil por ano) e o acordo firmado com a Vacaria Transporte (concessionária do transporte coletivo na cidade) que vai pagar em 10 parcelas, a dívida de R$ 450 mil, referente ao imposto não recolhido em 2016 e 2017. Na última sexta-feira (22) a tarifa foi fixada em R$ 3,97, reajuste de 7,29% sobre o valor que estava em vigor (R$ 3,70), o que também vai impactar na arrecadação.

Liminar do STF trava mudanças no ISSQN e Sidrolândia perde R$ 800 mil de receita

Segundo o procurador Luiz Palermo parte desta receita será suprima pela manutenção do ISSQN sobre o transporte coletivo. Foto: Marcos Tomé/Região News

Pelas regras da nova legislação municipal, sancionada em setembro do ano passado, para ser aplicada 90 dias depois, em janeiro, o imposto incidente sobre operações bancárias de cartão de crédito e débitos, inclusive em terminais eletrônicos, financiamentos de leasing, consórcios e planos de saúde, passariam a ser cobrados pelas cidades onde estão instalados os caixas eletrônicos e não pelas cidades onde ficam as sedes regionais das instituições financeiras ou planos de saúde.

A lei federal 157/2016 inclui uma série de novos serviços sobre os quais cabe o ISS, abrangendo composição gráfica, cremação de corpos, aplicação de tatuagens, colocação de piercings e reflorestamento, prestados por empresas locais; e outros efetuados à distância, como armazenamento de dados e elaboração de jogos eletrônicos.

O ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Na ação, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg) questionam dispositivos da Lei Complementar (LC) 116/2003 alterados pela LC 157/2016.

Essa alteração exigiria que a nova disciplina normativa apontasse com clareza o conceito de ‘tomador de serviços’, sob pena de grave insegurança jurídica e eventual possibilidade de dupla tributação ou mesmo ausência de correta incidência tributária”, afirmou o ministro.

A alteração gerada pela norma, argumenta a entidade, resultará na multiplicação por milhares das obrigações acessórias a serem cumpridas pelas operadoras. Alega que a norma significa violação ao princípio da capacidade colaborativa do contribuinte, da praticabilidade tributária, livre iniciativa e da razoabilidade e proporcionalidade na tributação. Lembra que o conjunto de obrigações tributárias deve estar alinhado com um custo razoável e proporcional para que o contribuinte consiga fazer frente à imposição.

Além desses pontos, sustenta haver desvio da regra matriz do ISS, que impõe a tributação no município em que ocorre o núcleo material do serviço do plano de saúde, que no caso seria a sede de funcionamento da operadora.