Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Quinta, 28 de Março de 2024

Política

Emenda que poderia beneficiar vereadores com acumulo de salário atrasa em 8 meses mudança na Lei Orgânica

Emenda permitiria aos vereadores que também são servidores acumular o salário de funcionário com o subsídio de vereadores.

Flávio Paes/Região News

25 de Junho de 2018 - 16:11

Emenda que poderia beneficiar vereadores com acumulo de salário atrasa em 8 meses mudança na Lei Orgânica

A mudança no artigo 87 da Lei Orgânica, que vai dar maior transparência aos atos oficiais do Executivo e do Legislativo, embora fosse consenso na Câmara de Sidrolândia, se arrastou por 8 meses, por causa de uma emenda que na prática permitia aos vereadores Jonas Rodrigues, Otacir Figueiredo e Itamar de Souza (servidores públicos concursados) acumular o salário de funcionário com o subsídio de vereadores, pouco mais de R$ 10 mil, desde que cumprissem expedientes, conciliando com a atividade parlamentar.

Itamar não se beneficiaria porque se licenciou das suas funções de técnico agropecuário no Iagro. Jonas Rodrigues, motorista concursado da Câmara, teria de cumprir expediente de 7 ao meio dia para receber o salário de R$ 2.350,00.

Diante da repercussão negativa junto à opinião pública, o projeto ficou parado na Comissão de Legalidade e Cidadania comandada pelo então presidente Carlos Henrique que engavetou o projeto de emenda até o término do mandato em fevereiro. Na mesma ocasião os vereadores Valdecir Carnevalli, Vilma Felini e Itamar de Souza, retiraram apoio a emenda do vereador Edno Ribas, apresentada dia 29 de novembro, que permitia aos vereadores, acumular seus salários de servidores com o do subsídio.

O impasse só foi resolvido com a supressão da emenda que alterava o inciso 11 do artigo 16 da Lei Orgânica. A emenda determinava que o teto salarial no poder público de Sidrolândia, inclusive na Câmara, seria o salário do prefeito (em torno de R$ 23 mil). Acabou sendo mantido o texto atual, que no caso do Legislativo, estabelece como teto o salário do presidente da Câmara (pouco mais de R$ 10 mil) que é o mesmo dos demais vereadores. Ou seja, continuará valendo a regra que proíbe a acumulação do salário no servidor público com o subsídio.