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Política

Em outras vitórias de ex-prefeito, TCE reduz multas em 85% e no outro processo suspende punição

Os conselheiros acompanharam o parecer do relator, Iran Coelho, que optou por reduzir de 30 para 5 UFERMS, em cada processo, o valor da multa aplicada

Flavio Paes / Região News

18 de Julho de 2018 - 18:46

Em outras vitórias de ex-prefeito, TCE reduz multas em 85% e no outro processo suspende punição

Além da aprovação das contas de 2011 da sua última gestão , o ex-prefeito Daltro Fiuza conseguiu outras duas importantes vitórias no Tribunal de Contas. Conforme publicação da edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado, os conselheiros reduziram em 85% a multa que lhe foi imposta em sete processos por terem atrasado a entrega de documentação de registro da nomeação de servidores concursados.

Os conselheiros acompanharam o parecer do relator, Iran Coelho, que optou por reduzir de 30 para 5 UFERMS, em cada processo, o valor da multa aplicada ao ex-prefeito, que ao invés de pagar R$ 5.611,20, terá de arcar com R$ 801,60. Cada UFERMS, em valores atuais, corresponde a R$ 26.72.

O relator decidiu acolher o recurso do ex-prefeito, “para alterar a Decisão Singular Dsg - G.JD – 6837/2016, porquanto, a Súmula TC/MS nº 84 permite a diminuição do valor da multa, quando houver igual penalização em outros casos análogos e a menor gravidade da infração e reduzir o valor da multa, conforme item “II”, da decisão, de 30 (trinta) UFERMS para 5 (cinco) UFERMS”.

Um dos casos examinados que geraram a multa, foi a nomeação da servidora Maria Bernadete Souza Vaz Antunes, aprovada no Concurso Público homologado por meio da Portaria 326/2010, para ocupar o cargo de auxiliar de serviços gerais do Quadro Permanente de Servidores da Prefeitura Municipal de Sidrolândia. A Inspetoria de Controle Externo de Atos de Pessoal emitiu a Análise Conclusiva ANA 13065/2016, constatou a regularidade do ato, ressalvando a intempestividade da remessa dos documentos a esta Corte de Contas”. Ou seja, a administração na época demorou para enviar a documentação ao Tribunal.

Em outra decisão, o Tribunal concedeu liminar suspendendo  a que foi tomada em 2011 (também  aplicação de multa por conta desta mesma irregularidade) até o julgamento de mérito do recurso apresentado pelo ex-prefeito.

“Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 11ª Sessão ordinária do Tribunal Pleno, de 16 de maio de 2018, Acordão os Senhores Conselheiros por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em conhecer e dar provimento ao pedido de revisão interposto, pelo Sr. Daltro Fiuza no sentido de rescindir a Decisão Singular DSG-G.JRPC-3112/2016 e proferir novo julgamento pelo registro do ato de admissão – nomeação – do servidor Guilherme Ifran Quirone e pela recomendação ao responsável pelo órgão para observar, com rigor, os prazos para a remessa de documentos obrigatórios a este Tribunal”, destaca o conselheiro Iran Coelho em seu relatório.