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Política

Vice-prefeito nega postagem e acaba desmascarado em ação que movia contra o RN

A matéria que originou a ação, tratou na época da situação caótica em que se encontrava o transporte universitário.

Marcos Tomé/Região News

27 de Julho de 2018 - 14:16

Por decisão da Justiça foi arquivada a ação que o vice-prefeito de Sidrolândia, Wellison Muchiutti Hernandes, movia contra o site Região News. Na ação o vice-prefeito pedia uma indenização no valor de R$ 10 mil, como forma de reparar suposto dano moral em decorrência de uma publicação postado pelo veículo de comunicação em março de 2017.

A matéria apurada pelo RN tratou na época da situação caótica em que se encontrava o transporte universitário. Centenas de alunos beneficiários do auxilio concedido pelo Poder Público ficaram a mercê da sorte e muitos, perderam aulas por falta de regularidade e organização junto às empresas que prestavam o serviço.

Muchiutti, que antes de ter sido eleito na chapa encabeçada pelo médico, Marcelo Ascoli (PSL), era um dos críticos mais agressivos nas redes sociais ao então prefeito a época, Ari Basso (PSDB), deixou a posição de avaliador para assumir certa “neutralidade” ante ao impasse com os acadêmicos. O conteúdo jornalístico expos as múltiplas “facetas políticas” do vice-prefeito que resolveu bater as portas da Justiça.

Decisão

No entendimento do juiz leigo, Deyvid Couto de Souza, que determinou o arquivamento da ação, “não houve ofensa aos direitos fundamentais do autor, por se tratar apenas de uma matéria jornalística sem qualquer cunho ofensivo a imagem e honra do autor”. Nos autos, “Amarelo” negou que tenha feito publicação com criticas a gestão passada e exigiu que o RN apresentasse o link com o referido post.

Vice-prefeito nega postagem e acaba desmascarado em ação que movia contra o RN

O advogado de defesa do veículo de comunicação, doutor Daniel Alves, em sua contestação desmascarou Muchiutti, ao anexar nos autos o print das publicações que serviram de base para matéria jornalística, que segundo ele, foi apagada dias depois da página do vice-prefeito após publicação da matéria.

“Inicialmente cumpre ressaltar, que o requerente esta faltando com a verdade, quando relata que não postou em seu facebook no dia 23 de julho de 2016, críticas ao transporte universitário. O jornal entabulou na própria matéria um print do seu facebook. Se o requerente não é capaz de sustentar o que fala e até mesmo o que escreve e, consequentemente retira a postagem de seu face, os requeridos não podem ser culpados por qualquer espécie de indenização”, contesta Alves.

Numa leitura mais simplista, o próprio juiz leigo de certo modo, também deu um “puxão de orelha” no vice-prefeito ao noticiar que nos autos (fls. 92-93) havia sido anexada “prova da publicação na rede social Facebook do requerente, comprovando o dia e a hora da publicação a que se refere à matéria jornalística, rechaçando os argumentos do autor”.

Na avaliação do juiz, o conteúdo do tema abordado sob o título de “Com salário de R$ 15 mil, Amarelo esquece críticas ao transporte e ignora o drama de acadêmicos”, “trata-se de uma simples informação jornalística. Portanto, conclui-se que, no caso em tela, não houve nenhuma ofensa aos direitos fundamentais do autor, pois trata-se apenas de uma matéria jornalística sem qualquer cunho ofensivo”.

E foi além: “Em se tratando de colisão de direitos fundamentais – direito à informação x direito à imagem e à honra, não há solução normativa prévia sobre qual dos direitos deve prevalecer. A solução do conflito passa pela ponderação dos interesses legítimos, à luz das particularidades do caso. Verifica-se que no caso em apreço, deve prevalecer o direito à informação”.

Para Daniel Alves, o homem público precisa se familiarizar com as criticas, já que tanto a mídia quanto a população cobrarão resultados e principalmente, o cumprimento daquilo que foi prometido em palanque. “É uma ordem natural, a presente matéria em apreço jamais denegriu a imagem do requerente, somente relatou e expressou o fato real. Justiça foi feita”. Concluiu.