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Política

Ministério Público arquiva denúncia após constatar que Câmara cumpre regimento no trâmite das contas de Daltro

No despacho que serviu de base à sua decisão, a promotoria, entendeu que não foi comprovada a denúncia da inércia do Poder Legislativo.

Flávio Paes/Região News

07 de Agosto de 2018 - 10:11

Ministério Público arquiva denúncia após constatar que Câmara cumpre regimento no trâmite das contas de Daltro

No último dia 9 de julho, duas semanas depois de notificar o Legislativo sidrolandense e receber os esclarecimentos solicitados, a promotora Daniele Borghetti Zampieri decidiu pelo arquivamento da denúncia de que os vereadores estariam travando o processo de tramitação do julgamento das contas do ex-prefeito Daltro Fiuza, referentes a 2008, com parecer prévio pela reprovação. 

No dia 25 de junho, a promotora notificou o presidente da Câmara, Jean Nazareth, por meio de oficio, em que cobrou informações a fim de "instruir os autos de notícia de fato 01.2018.00006411-0, instaurada para apurar denúncia de improbidade administrativa conforme manifestação da ouvidoria, requer no prazo de 10 dias informações acerca da tramitação do parecer prévio do TCE/MS das contas do ex-prefeito Daltro Fiuza". 

A Câmara de pronto prestou os esclarecimentos o que levou a Promotoria a arquivar a denúncia, avaliando "ser desnecessário prosseguir com quaisquer diligências. Do exame feito, entende-se que deve ser arquivado, não havendo irregularidade na seara da improbidade administrativa". 

No despacho que serviu de base à sua decisão, a promotoria, entendeu que não foi comprovada a denúncia da inércia do Poder Legislativo quanto à análise das contas do ex-prefeito. Destacou ainda que "não é dado ao Ministério Público imiscuir-se em seara reservada ao mérito do Poder Legislativo, devendo a princípio ser reconhecida a legalidade de suas decisões em decorrência da legitimidade democrática dos atos emanados dos representantes de tal poder". 

E conclui: "Somente se mostra possível a interferência do Parquet quando amparada tal intervenção na Constituição Federal ou em outro diploma legal, o que não se adequa ao caso em liça". 

Histórico 

O parecer prévio do Tribunal de Contas deu entrada na Câmara em 12 de abril de 2018, sendo feita a leitura em plenário no dia 15 de maio e de imediato foi encaminhado para a Comissão de Orçamento e Finanças (COF). 

Os membros da COF, por sua vez, no dia 28 de maio, verificando uma suposta divergência no artigo 51, parágrafo 3º do Regimento Interno, enviaram o expediente oriundo do TCE à Comissão de Legalidade e Cidadania. 

A Comissão de Orçamento e Finanças, respeitando o prazo de 20 (vinte) dias para emissão de parecer, reuniu-se com a assessoria jurídica e contábil, deliberou pelo encaminhamento do parecer prévio do TCE/MS à Comissão de Legalidade e Justiça. Diante desta cronologia a promotoria se manifesta: 

"Nenhuma burla ao Regimento fora observada até agora. Ao revés, a marcha procedimental respeitou o prazo previsto no art. 177, §1.º, "a", do Regimento Interno. Desta feita, a CLJ analisou o parecer prévio e verificou contradição no resultado que apontou dois votos a um pela rejeição das contas, bem como inobservância ao artigo 942 do Código de Processo Civil, razão por que formulou requerimento à mesa diretora, ouvido o Plenário, no sentido de que fossem solicitados esclarecimentos à Corte de Contas acerca das impropriedades verificadas. Ainda, foi solicitada a suspensão do trâmite do processo de prestação de contas porquanto somente após a resposta do TCE será possível aquilatar os fatos e proferir decisão no âmbito legislativo (f. 16/17). O requerimento acima mencionado foi lido em Plenário no dia 05 de junho de 2018, sendo o seu conteúdo aprovado na íntegra”.