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Sidrolândia

Acusada de ter matado o filho recém-nascido, mulher é condenada a 19 anos e 6 meses de prisão

O crime aconteceu no dia 7 de agosto de 2017 e foi descoberto depois de Lucilene ser atendida no Hospital Elmiria.

Flávio Paes/Região News

13 de Setembro de 2018 - 08:15

Acusada de ter matado o filho recém-nascido, mulher é condenada a 19 anos e 6 meses de prisão

Levada a julgamento na última terça-feira, Lucilene Brites, foi condenada a 19 anos e seis meses de prisão, acusada de ter matado o filho recém-nascido por asfixia dentro do banheiro do vestiário da Seara, onde trabalhava. Conforme a denúncia do Ministério Público,ela escondeu o corpo num saco de lixo, levado na bolsa e enterrado no quintal da sua casa, no Quebra Coco, com ajuda do marido.  

O crime aconteceu no dia 7 de agosto de 2017 e foi descoberto depois de Lucilene ser atendida no Hospital Elmiria Silvério Barbosa com sinais de que havia provocado um aborto. O Tribunal do Júri foi presidido pelo juiz Daniel Raymundo da Matta, tendo a promotora Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira atuado na acusação, enquanto os advogados Marcos Ribeiro e Claudini Cardoso, fizeram a defesa da ré. 

Prevaleceu a tese do Ministério Público, de que Lucilene cometeu um homicídio qualificado, crime para o qual a pena pode chegar a 30 anos de prisão. Se fosse denunciada e julgada por ter abortado um feto ainda que, quando entrou no 9º mês de gestação, a punição, prevista no código penal, varia de um ano e dois de reclusão. 

Ela foi levada para o hospital com hemorragia e dores. Estes sintomas e mais a dilatação do seu útero levaram o médico plantonista a notificar a polícia que a paciente havia praticado o aborto. O marido da ré, Gregório Antunes Faria, nem foi a julgamento por ser incurso no artigo 211 do código penal (destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele), crime pelo qual estaria sujeito a pena de no máximo um ano de reclusão.  

Lucilene foi denunciada pelo Ministério Público, enquadrada nos artigos 121, parágrafo 2º, inciso 4; 61, inciso 2, letra “e”; 221, inciso 2, letras “b” e “e”, do Código Penal, homicídio qualificado (que a sujeitaria a pena de 12 a 30 anos de prisão) com alguns agravantes, as chamadas qualificadoras: recurso a asfixia para matar a vítima, incapaz de se defender por ser um recém-nascido, seu próprio filho (“um descendente”) e crime de ocultação de cadáver. Pela morte da criança, ela foi condenada a 12 anos, pena que foi ampliada em sete anos e seis meses, pelos crimes que praticou em decorrência do primeiro.