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Política

Justiça suspende bloqueio dos bens de Gerson e reconhece que medida foi exagerada

O desembargador que concedeu a liminar considerou o bloqueio uma medida exagerada.

Flávio Paes /Região News

24 de Setembro de 2018 - 13:20

Justiça suspende bloqueio dos bens de Gerson e reconhece que medida foi exagerada

O desembargador do Tribunal de Justiça, Vladimir Abreu da Silva, suspendeu o bloqueio de até R$ 7,4 milhões em bens do ex-diretor geral do Detran, Gerson Claro, dos ex-diretores da autarquia, Gerson Tomi e Donizete Aparecido da Silva, além de outras 12 pessoas e empresas envolvidas em suposto esquema de corrupção, fraude à licitação, peculato e organização criminosa em contratos com o Detran. 

Todos foram acusados de fraude num contrato firmado em 2016 com a Pirâmide Informática, com validade de 180 dias, no valor de R$ 7.416.000,00. O contrato seria superfaturado, muito embora ao longo das investigações tenha ficado demonstrado redução de gastos com o barateamento do serviço, de R$ 136,00 por R$ 102,00 por procedimento. 

O desembargador que concedeu a liminar considerou o bloqueio uma medida exagerada, já que não se levou em conta “os princípios da ampla defesa, do contraditório e da razoabilidade, a fim de que não seja aplicado, aos agravantes, sanção que ultrapassa a medida justa, sem a certeza de que estes tenham praticado os atos pelos quais estão sendo processados”.  

Segundo o advogado André Borges, que atua na defesa dos ex-diretores, a decisão, reconhece a importância de direitos constitucionalmente assegurados, dentre eles a ampla defesa e o contraditório. “Considerado que ninguém deve sofrer restrições patrimoniais na fase inicial de um processo sem antes ser apurada a real responsabilidade de cada um, o que se dará mais adiante”, afirma. 

No depoimento que prestou à Justiça, Gerson Claro informou que quando assumiu a presidência, um consórcio prestava o serviço ao custo de R$ 136,00 por contrato de financiamento. Tentou renegociar os valores, como não conseguiu, optou pela rescisão unilateral do contrato. Foi feita então uma cotação de mercado e firmado um contratado emergencialmente de 180 dias (até a realização de nova licitação) com preço do registro reduzido em R$ 34,00. A emergência se justificou, segundo Gerson, porque o serviço não pode ser interrompido já que havia um estoque de 15 mil registros de veículos para serem realizados. 

O trabalho da terceirizada consistia em conferir e validar os contratos de financiamento com gravames que eram remetidos ao DETRAN/MS pelas instituições bancária e financeiras, via Cetip. Servidores da autarquia faziam uma nova conferência antes de fazer a validação. 

Provocado por Ariana Karina Amaro que contestou a dispensa de licitação para contratar a Pirâmide, invocando possíveis ilegalidades, o pleno do Tribunal de Contas por unanimidade validou o procedimento e arquivou a denúncia por considerá-la improcedente.