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Política

Lewandowski retira mais um recurso de Lula do julgamento virtual

Há duas semanas, ministro retirou do plenário virtual recurso contra decisão que autorizou prisão.

G1

27 de Setembro de 2018 - 09:39

Lewandowski retira mais um recurso de Lula do julgamento virtual

O ministro Ricardo Lewandowski, doSupremo Tribunal Federal (STF), paralisou nesta quarta-feira (26) o julgamento de mais um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que estava sob análise no plenário virtual.

A defesa do petista tenta suspender os efeitos da condenação determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no âmbito da Lava Jato, no caso do triplex do Guarujá (SP).

O relator da Lava Jato no STF, ministro Luiz Edson Fachin, já tinha votado contra o recurso. Os outros ministros do Supremo tinham até 23h59 desta quinta-feira (27) para votar pelo computador.

Lewandowski pediu "vista" do pedido, que tenta suspender os efeitos da condenação do petista, como prisão e inelegibilidade, com base na decisão liminar (provisória) do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que requereu ao Brasil para garantir os direitos políticos de Lula.

Pedir vista, no jargão jurídico, significa que o ministro quer mais tempo para estudar o caso. Agora, o caso terá que ser julgado presencialmente no plenário, formado pelos onze ministros da turma.

Há duas semanas, Lewandowski havia pedido vista de outro recurso de Lula, contra a decisão do plenário, de abril, que autorizou a prisão. O placar estava em 7 a 1 contra o pedido de Lula para ser solto sob o argumento de que o juiz não indicou os motivos para a necessidade de prender o ex-presidente.

Conforme o gabinete do ministro, o novo pedido de vista de Lewandowski foi feito para que Lewandowski possa levar os dois processos a julgamento conjuntamente.

Recurso com base na ONU

Ao negar o pedido de Lula, no começo de setembro, Fachin considerou que o pronunciamento do comitê da ONU não suspende a condenação de Lula. Fachin concluiu que a decisão do comitê tem apenas efeito eleitoral, e não criminal.

"O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido, reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral", diz a decisão do ministro.