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Política

TJMS confirma sentença de 2014 e anula doação de área para empresa de ex-vereador

O juiz anulou a doação para RL Indústria e Comércio de Madeiras Ltda e a reversão para o município de 6 terrenos.

Flávio Paes/Região News

01 de Outubro de 2018 - 13:31

TJMS confirma sentença de 2014 e anula doação de área para empresa de ex-vereador

Os desembargadores que integram a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, negaram recursos e mantiveram a decisão do juiz de primeira instância, Fernando Moreira, tomada em março de 2014 numa ação civil movida pelo Ministério Público.

O juiz anulou a doação para RL Indústria e Comércio de Madeiras Ltda e a reversão para o município de seis terrenos localizados na Avenida Antero Lemes, altura do Bairro Pé de Cedro, por desvio de finalidade na destinação do imóvel pertencente ao patrimônio público.

A empresa, de propriedade do ex-vereador Di Cezar, foi contemplada como parte da política de incentivo prevista no Programa de Industrialização (Prosidro).

TJMS confirma sentença de 2014 e anula doação de área para empresa de ex-vereador

Conforme o processo, em 2003 a empresa instalou uma indústria em Sidrolândia, contudo, desde 2006, o imóvel recebido em doação não apresentava mais qualquer movimento típico de indústria ou comércio, deixando de cumprir, assim, os encargos impostos pela lei.

Consta ainda que em abril de 2009 a empresa teria transferido a posse do imóvel doado a uma construtora, por meio de contrato de locação, sem que tenha havido autorização expressa do Poder Executivo Municipal, configurando, assim, desvio de finalidade na destinação do bem.

Em contestação, a empresa alega que iniciou as atividades em 2003 e as manteve até o dia 1º de abril de 2009, quando houve a suspensão do trabalho em razão da crise econômica que assolava o país. Relata que as vendas foram quase irrelevantes durante o período em que esteve aberta, assim, alugou o estabelecimento por seis meses, com base no art. 5 da Lei Municipal nº 1.062/2001, que dispõe sobre doação de terrenos.

No recurso a empresa sustenta impossibilidade de reverter os bens ao ente público, pela hipótese de crise econômica do favorecido pela doação. Por fim, requer a permanência dos bens em sua posse. O relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, verificou que, de janeiro de 2007 a setembro de 2009, a empresa não teve nenhuma movimentação.

TJMS confirma sentença de 2014 e anula doação de área para empresa de ex-vereador

Funcionários foram registrados somente em abril de 2011 e fevereiro de 2012, o que deixa evidente a paralisação da empresa em período antecedente e em período superior ao prazo previsto na legislação municipal. Apontou o relator que, conforme informações da Receita Federal, no ano-calendário de 2008, consta a informação de inativa em 2009 e no ano-calendário antecedente de 2007, consta ativa, mas nenhuma venda foi realizada.

“É evidente a ineficiência da apelante ao fim proposto com o programa instituído pelo ente municipal em período superior ao previsto na Lei nº 1.062/2001. Os documentos fazem prova em sentido oposto ao defendido pela apelante”, escreveu o relator. O magistrado argumenta ainda que não tem razão a empresa quando se refere ao contrato de locação, pelo período de seis meses, como inapto ao reconhecimento do desvio de finalidade da doação e a consequente reversão dos bens ao patrimônio público.

“Registro que quem recebe imóveis doados pelo poder público para incentivar a indústria ou o comércio, e após celebra a locação desses bens para terceiro, não está cumprindo o encargo de fomentar a produção industrial ou comercial. É inegável que a apelante não cumpriu com o encargo previsto na legislação. Assim, o não cumprimento pela donatária de encargo estabelecido no momento da doação do imóvel pelo Município acarreta a reversão do bem ao patrimônio público. Posto isso, nego provimento ao recurso”.