Política
Relator vai pedir mais 10 dias para apresentar parecer sobre as contas de Daltro
Votação será termômetro do ânimo dos vereadores, favorável ou contrário a aprovação das contas de Fiuza.
Flávio Paes/Região News
03 de Outubro de 2018 - 13:12
O vereador Kennedi Forgiarini (PP), relator do julgamento das contas do ex-prefeito Daltro Fiuza relativas a 2008, vai protocolar nesta semana requerimento e o plenário vai deliberar na sessão da próxima terça-feira (9), em que pedirá mais 10 dias para apresentar seu relatório.
Esta votação será um termômetro do ânimo dos vereadores, favorável ou contrário a aprovação das contas de Fiuza. “São centenas de documentos, preciso de mais tempo para ler mais de 800 páginas de documento e com isto, fundamentar pelo parecer”, justifica.
Pelo regimento interno, ele teria de concluir o trabalho amanhã, quinta-feira, (4) quando completam as 72 horas desde que recebeu a documentação do presidente da Comissão de Orçamento e Finanças (COF), Otacir Figueiredo. O parecer prévio do Tribunal de Contas é pela rejeição das contas. São necessários 10 votos para que este parecer seja derrubado e as contas aprovadas pelo Legislativo.
Nesta terça-feira (2), quatro dias depois do prazo (que venceu dia 28), o ex-prefeito apresentou sua defesa por escrito. Liminarmente o relator decidiu não levar em conta está defesa já que foi protocolada fora do prazo. Restaria ao ex-prefeito vir a sessão de votação das contas e apresentar oralmente sua defesa.
O G-9, grupo de vereadores que ajudou a adiar a votação em junho, não parece mais interessado em livrar o ex-prefeito de ficar inelegível com base na lei de ficha limpa, desdobramento imediato da rejeição de suas contas. O bloco não perdoa Daltro, por não ter impedido os vereadores Carlos Tadeu e Jonas Rodrigues, de se juntarem a quatro vereadores da base do Governo, para arquivar a antecipação para 15 de setembro da eleição da Mesa Diretora, que haviam apoiado em primeira votação.
Embate político
Este parecer do TCE/MS sobre as contas de Daltro relativas a 2008 foi encaminhado à Câmara pela primeira vez no final de 2014, quando o então presidente Ilson Peres, encerrava sua gestão. Seu sucessor, David Olindo, em outubro de 2016 devolveu o processo ao Tribunal para esclarecer definitivamente se estavam ou não esgotadas todas as possibilidades de recurso de Daltro.
Na época, Olindo recebeu ofício de Daltro que informou a existência de recurso pendente no Tribunal que poderia mudar o parecer. Além disso, teria havido um erro formal no encaminhamento da documentação ao Legislativo. O ofício não veio assinado pela presidência, e sim, pelo departamento de digitalização. De fato, havia um recurso de Daltro que foi julgado em abril de 2016.
Os conselheiros acompanharam o parecer do relator Ronaldo Chadid (pela rejeição das contas), mesmo com os esclarecimentos prestados pelo ex-prefeito. Uma das irregularidades foi o recolhimento em 2009, de contribuições previdenciárias relativas a 2008. Constatou-se também um passivo de quase R$ 1 milhão (R$ 999.557.850). Houve também lançamentos em duplicidade.
Em abril deste ano o processo voltou à Câmara, foi lido em plenário, mas erroneamente, o presidente da COF, Otacir Figueiredo, resolveu pedir parecer da Comissão de Legalidade e Cidadania, presidida pelo presidente Geosafá da Silva, do MDB, mesmo partido de Daltro.
Numa manobra que teve o apoio da oposição (interessada e garantir o apoio dos três emedebistas para antecipar de dezembro para setembro a eleição da Mesa Diretora), a tramitação foi suspensa até que o Tribunal respondesse a um questionamento suscitado por Fá.
Em ofício datado do último dia 26 de junho, o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Waldir Neves, enterrou de vez a manobra da bancada do PMDB na Câmara de adiar a votação do parecer do TCE/MS.
Em resposta ao questionamento da Câmara, o Tribunal informou que no âmbito do TCE não há mais possibilidade de recurso em relação ao julgamento das contas do ex-prefeito e, portanto, o parecer pode ser votado pelos vereadores neste segundo semestre. “Os julgamentos das prestações de contas atenderam todas as exigências elencadas nas normas legais aplicadas a esta casa”, informa Waldir Neves no documento encaminhado ao Legislativo.
“O pedido de revisão assegurou o direito de defesa, porém, por decisão unânime, os conselheiros negaram provimento, esgotando todas as vias de recursos disponíveis”.
“O TCE/MS possui atos de matéria interna corporis, ou seja, se houver controvérsia acerca da interpretação das normais regimentais, tomar-se inviável a possibilidade de jurídica de qualquer atuação do Poder Judiciário, eis que é proibido interferir na intimidade dos demais poderes”.
O artigo do Código de Processo Civil invocado pela Câmara (o 942), sustenta o presidente do Tribunal de Contas, “refere-se à regra processual específica do recurso de apelação cível, ou seja, recurso totalmente distinto daquele julgado por esta Corte de Contas, qual seja o pedido de revisão, que possui regimento próprio previsto no artigo 164”.