Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Sábado, 20 de Abril de 2024

Política

TRE/MS adota lei seca, mas libera consumo em restaurantes na hora do almoço

A legislação estabelece apenas que o eleitor não fique embriagado durante o dia de votação, para que a ordem pública seja mantida.

Flávio Paes/Região News

05 de Outubro de 2018 - 14:48

TRE/MS adota lei seca, mas libera consumo em restaurantes na hora do almoço

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), decidiu adotar a lei seca no domingo, dia da eleição, mas será liberado o consumo de bebidas alcoólicas em restaurantes na hora do almoço. A legislação estabelece apenas que o eleitor não fique embriagado durante o dia de votação, para que a ordem pública seja mantida.

De acordo com o corregedor do TRE-MS João Maria Lós, a preocupação é não impedir o comércio de bebidas alcoólicas porque é uma atividade lícita permitida pela Constituição.

“Hoje, nós editamos a portaria que estabelece a proibição de consumo de bebida alcoólica das 3 horas da manhã até às 17 horas do domingo no dia da eleição. Estão excluídos dessa proibição os restaurantes. Estabelecimentos que funcionam só como restaurantes podem fornecer bebida alcoólica para consumo no seu estabelecimento no horário de almoço, das 11:30 até as 14:30”.

Estabelecimentos que atuam como restaurante e lanchonete, podem vender para levar para casa, não pode ter o consumo dentro do estabelecimento. A fiscalização da lei vai ser feita pelas forças policiais.

Segundo Tribunal, beber no domingo fora das determinações estabelecidas é uma contravenção, que pode ser considerada de embriaguez e de tumultuo ao pleito, consideradas crimes eleitorais.

“Nossa preocupação não é inibir consumo de bebida alcoólica. Nossa preocupação é manter a tranquilidade e a calma nas seções eleitorais”, disse o desembargador. Isso significa que, até o fechamento das urnas, às 17h, o eleitor não poderá ficar embriagado. Para esse tipo de infração, a pena é prisão de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.