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Política

PT perde deputados, mas ainda tem maior bancada da Câmara; PSL de Bolsonaro ganha 52 representantes

PT terá 56 deputados federais na próxima legislatura. Câmara dos Deputados será formada por 30 partidos diferentes.

G1

08 de Outubro de 2018 - 07:47

PT perde deputados, mas ainda tem maior bancada da Câmara; PSL de Bolsonaro ganha 52 representantes

A Câmara dos Deputados será composta por 513 deputados federais de 30 partidos diferentes. PT e PSL elegeram o maior número de representantes. A bancada do PT terá 56 deputados e a do PSL, 52. São os dois partidos com mais deputados federais eleitos. Em seguida com mais cadeiras na Casa aparecem PP (37), MDB (34) e PSD (34).

Na comparação do resultado de 2018 com o de 2014, o MDB foi o que sofreu o maior revés. O número de deputados da sigla reduziu quase pela metade: pulou de 66 para 34 deputados. Considerando os números de 2014, apenas o PRTB deixou de eleger um deputado federal.

A partir de 2019, a composição da Câmara contará com representantes de 30 partidos, um recorde desde a redemocratização. Atualmente, 25 partidos estão representados na Casa. Nas eleições de 2014, eram 28 partidos. Em 2010, 22 siglas. Em 2006, 21. Em 2002, 19. Em 1998, 18.

Esta é a primeira eleição com a cláusula de barreira, e os partidos que não cumprirem os requisitos devem ficar sem acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Portanto, mesmo que o partido tenha eleito um deputado, a sigla pode não sofrer essas restrições.

O PSL foi a legenda que mais ganhou cadeiras na comparação do resultado de 2014 com o de 2018. Quatro anos atrás, o PSL tinha eleito apenas um deputado federal. Nestas eleições, a sigla que abriga o candidato a presidente Jair Bolsonaro conquistou uma bancada com 52 deputados.

Depois do PSL, os partidos PDT, PRB e DEM foram os que mais aumentaram o número de cadeiras na comparação com 2014. PDT e PRB ficaram com mais 9 deputados cada um. No total, PRB tem uma bancada com 30 representantes. O PDT, com 28. DEM conquistou mais 8 cadeiras e, portanto, passa para 29 deputados.

PMB, Rede Sustentabilidade e Novo não participaram das eleições de 2014. Desses partidos, o PMB foi o único a não eleger nem sequer um deputado. Rede conquistou uma deputada eleita por Roraima. O Novo conseguiu eleger 8 deputados, eleitos por São Paulo (3), Minas Gerais (2), Rio de Janeiro (1), Rio Grande do Sul (1) e Santa Catarina (1).

Os seguintes partidos, que hoje não têm representantes na Câmara, continuarão sem nenhum nome a partir de 2019: PRTB, PCO, PCB, PMB e PSTU. Atualmente, outros 74 partidos estão em processo de formação no Brasil – ou seja, em busca de apoiamento de eleitores para, depois, entrar com o pedido de registro no TSE.

Número de deputados federais eleitos

PartidoEleição 2018Eleição 2014Saldo
MDB*3466-32
PSDB2954-25
PTB1025-15
PT5669-13
PSC813-5
PV48-4
PROS811-3
PSD3436-2
PSB3234-2
SD1315-2
PPS810-2
PP3738-1
PR3334-1
PCdoB910-1
DC*12-1
PRTB01-1
PMN330
PTC220
PHS651
PRP431
PPL101
PATRI*523
PSOL1055
Avante*716
PODE*1147
DEM29218
PRB30219
PDT28199
PSL52151
Novo8(não concorreu)-
Rede1(não concorreu)-

*PMDB virou MDB em maio de 2018. PEN virou PATRI em abril de 2018. PTdoB virou Avante em setembro de 2017. PTN virou PODE em maio de 2017. PSDC virou DC em maio de 2018.

Cláusula de barreira

A cláusula de barreira passa a valer, de forma progressiva, a partir destas eleições e restringirá o número de partidos com acesso ao Fundo Partidário (estimado em R$ 888 milhões para 2018) e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Assim, o Congresso tende a ser menos fragmentado, o que facilitará a governabilidade.

O Palácio do Planalto tem mais dificuldades em aprovar proposições quando o Congresso está fragmentado – ou seja, com alta dispersão partidária. Uma proposta de emenda à Constituição, por exemplo, precisa ser aprovada no plenário da Câmara e do Senado, em dois turnos, por ⅗ dos deputados (308 votos) e dos senadores (49 votos).

Como transição até 2030, a cláusula de barreira crescerá gradualmente. Nas eleições posteriores a 2030, o desempenho mínimo exigido seria o mesmo do pleito de 2030. Saiba abaixo os critérios:

  • Eleições de 2018 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
  • Eleições de 2022 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
  • Eleições de 2026 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 2,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
  • Eleições de 2030 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 3% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

O texto diz ainda que o deputado eleito por um partido que não preencher os requisitos tem o mandato assegurado e pode se filiar, sem a perda de mandato, a outro partido que tenha atingido o patamar mínimo. Essa filiação não é, porém, considerada para fins de distribuição do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

Fragmentação partidária

No livro “Representantes de quem?”, o cientista político Jairo Nicolau afirma que, entre as quatro eleições que tiveram a mais alta fragmentação no mundo, três ocorreram no Brasil (2014, 2010 e 2006) e a outra na Polônia, em 1991, na primeira eleição após o fim do regime comunista. A análise usou dados compilados pelo cientista político Michael Gallagher.

A publicação diz ainda que o Brasil é o país com o maior número de partidos representados na Câmara. E que mesmo países que têm muitos partidos no Legislativo, como Itália, Israel e Bélgica, não chegam perto da fragmentação partidária do Brasil.

“Nos pleitos para a Camara di Diputadi da Itália, em 2013, quinze partidos elegeram representantes. Em Israel, nas eleições de 2015, apenas dez legendas fizeram deputados para o Knesset, o tradicionalmente fragmentado Legislativo do país. Na Bélgica, treze partidos elegeram deputados em 2013”, escreve o cientista político.

Jairo Nicolau também lembra que, em dezembro de 2006, um julgamento do STF declarou inconstitucional o artigo da Lei dos Partidos que criava a cláusula de desempenho a partir das eleições daquele ano. Na época, os ministros argumentaram que a cláusula feria o “direito de representação de minorias, o princípio da proporcionalidade e da igualdade de voto do eleitor”.

Coligações proporcionais

A Emenda Constitucional promulgada também acaba com as coligações partidárias em eleições proporcionais a partir de 2020. Para as eleições deste ano, continuam valendo as regras atuais, em que os partidos podem se juntar em alianças para disputar a eleição e somar os tempos de rádio e televisão e podem ser desfeitas passado o pleito.

As coligações também são levadas em conta na hora da divisão das cadeiras. Hoje, deputados federais e estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta.

É feito um cálculo, chamado de quociente eleitoral, para a distribuição das vagas com base nos votos no candidato e no partido ou coligação. São eleitos os mais votados nas legendas ou nas coligações.

Quociente eleitoral

O cálculo do quociente eleitoral define o número de cadeiras conquistadas por cada partido ou coligação nas eleições proporcionais. Primeiro, divide-se o número de votos válidos (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa. Se forem 100 mil votos e dez cadeiras em disputa, por exemplo, o quociente eleitoral é 10 mil.

Em seguida, é feito o cálculo do quociente partidário, dividindo o número de votos que o partido obteve pelo quociente eleitoral.

O número inteiro da divisão, desprezando os algarismos após a vírgula, é o total de cadeiras que o partido ganha nesta primeira fase. Por exemplo, se um partido recebeu 27 mil votos, e o quociente for 10 mil, o resultado da conta dá 2,7. O partido teria direito a duas vagas.

Veja abaixo, por estado, os números de cadeiras na Câmara dos Deputados, eleitores aptos e a relação de eleitores por cada deputado:

Número de cadeiras na Câmara por estado

UFNº de deputadosEleitores aptosEleitores por deputado
AC8547.68068.460
AL92.187.967243.107
AM82.428.098303.512
AP8512.11064.014
BA3910.393.170266.492
CE226.344.483288.386
DF82.084.356260.545
ES102.754.728275.473
GO174.454.497262.029
MA184.537.237252.069
MG5315.700.966296.245
MS81.877.982234.748
MT82.330.281291.285
PA175.499.283323.487
PB122.867.649238.971
PE256.570.072262.803
PI102.370.894237.089
PR307.971.087265.703
RJ4612.408.340269.747
RN82.373.619296.702
RO81.175.733146.967
RR8333.46441.683
RS318.354.732269.507
SC165.070.212316.888
SE81.577.058197.132
SP7033.040.411472.006
TO81.039.439129.930

O que faz um deputado federal

  • propõe e altera leis;
  • analisa e aprova ou rejeita medidas provisórias;
  • discute problemas e soluções para o país em reuniões e audiências públicas;
  • fiscaliza a administração do governo federal;
  • julga contas do governo federal;
  • fixa o próprio salário, o do presidente e o do vice-presidente;
  • investiga denúncias em CPIs;
  • pode derrubar vetos do presidente;
  • cobra prestação de contas do presidente e dos ministros;
  • propõe emendas orçamentárias (individuais e de bancada) para destinar verbas federais;
  • analisa e vota o Plano Plurianual (PPA), o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA);
  • aceita ou rejeita a abertura de processo de impeachment contra o presidente da República.