Política
Saiba como eram e como ficaram as bancadas na Câmara dos Deputados, partido a partido
A nova Câmara terá o maior número de partidos representados desde a redemocratização.
G1
09 de Outubro de 2018 - 07:52
A Câmara dos Deputados será composta por 513 deputados federais de 30 partidos diferentes. PT e PSL elegeram o maior número de representantes. A bancada do PT terá 56 deputados e a do PSL, 52. São os dois partidos com mais deputados federais eleitos. Em seguida com mais cadeiras na Casa aparecem PP (37), MDB (34) e PSD (34).
- Maiores bancadas serão do PT (56 deputados) e PSL (52)
- 30 partidos terão representantes, um recorde
- PMDB foi o que mais perdeu cadeiras: caiu de 66 eleitos em 2014 para 34 eleitos em 2018
- PSL foi o mais ganhou cadeiras: foram 52 deputados eleitos agora, contra 1 em 2014
- Menos da metade dos deputados conseguiu se reeleger, ou seja 240 dos 513
- PSDB, que foi a 3ª maior bancada eleita em 2014, caiu para 9º
Na comparação do resultado de 2018 com o de 2014, o MDB foi o que sofreu o maior revés. O número de deputados da sigla reduziu quase pela metade: pulou de 66 para 34 deputados. Considerando os números de 2014, apenas o PRTB deixou de eleger um deputado federal.
A partir de 2019, a composição da Câmara contará com representantes de 30 partidos, um recorde desde a redemocratização. Atualmente, 25 partidos estão representados na Casa. Nas eleições de 2014, eram 28 partidos. Em 2010, 22 siglas. Em 2006, 21. Em 2002, 19. Em 1998, 18.
Esta é a primeira eleição com a cláusula de barreira, e os partidos que não cumprirem os requisitos devem ficar sem acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Portanto, mesmo que o partido tenha eleito um deputado, a sigla pode não sofrer essas restrições.
Depois do PSL, os partidos PDT, PRB e DEM foram os que mais aumentaram o número de cadeiras na comparação com 2014. PDT e PRB ficaram com mais 9 deputados cada um. No total, PRB tem uma bancada com 30 representantes. O PDT, com 28. DEM conquistou mais 8 cadeiras e, portanto, passa para 29 deputados.
PMB, Rede Sustentabilidade e Novo não participaram das eleições de 2014. Desses partidos, o PMB foi o único a não eleger nem sequer um deputado. Rede conquistou uma deputada eleita por Roraima. O Novo conseguiu eleger 8 deputados, eleitos por São Paulo (3), Minas Gerais (2), Rio de Janeiro (1), Rio Grande do Sul (1) e Santa Catarina (1).
Os seguintes partidos, que hoje não têm representantes na Câmara, continuarão sem nenhum nome a partir de 2019: PRTB, PCO, PCB, PMB e PSTU. Atualmente, outros 74 partidos estão em processo de formação no Brasil – ou seja, em busca de apoiamento de eleitores para, depois, entrar com o pedido de registro no TSE.
Número de deputados federais eleitos
Partido | Eleição 2018 | Eleição 2014 | Saldo |
MDB* | 34 | 66 | -32 |
PSDB | 29 | 54 | -25 |
PTB | 10 | 25 | -15 |
PT | 56 | 69 | -13 |
PSC | 8 | 13 | -5 |
PV | 4 | 8 | -4 |
PROS | 8 | 11 | -3 |
PSD | 34 | 36 | -2 |
PSB | 32 | 34 | -2 |
SD | 13 | 15 | -2 |
PPS | 8 | 10 | -2 |
PP | 37 | 38 | -1 |
PR | 33 | 34 | -1 |
PCdoB | 9 | 10 | -1 |
DC* | 1 | 2 | -1 |
PRTB | 0 | 1 | -1 |
PMN | 3 | 3 | 0 |
PTC | 2 | 2 | 0 |
PHS | 6 | 5 | 1 |
PRP | 4 | 3 | 1 |
PPL | 1 | 0 | 1 |
PATRI* | 5 | 2 | 3 |
PSOL | 10 | 5 | 5 |
Avante* | 7 | 1 | 6 |
PODE* | 11 | 4 | 7 |
DEM | 29 | 21 | 8 |
PRB | 30 | 21 | 9 |
PDT | 28 | 19 | 9 |
PSL | 52 | 1 | 51 |
Novo | 8 | (não concorreu) | - |
Rede | 1 | (não concorreu) | - |
Veja abaixo, por estado, qual foi o deputado federal mais bem votado:
Deputados federais mais votados em cada estado
UF | Deputado | Número de votos | % de votos válidos |
AC | Mara Rocha (PSDB) | 40.047 | 9,42% |
AL | JHC (PSB) | 178.645 | 12,25% |
AM | José Ricardo (PT) | 197.270 | 11,19% |
AP | Camilo Capiberibe (PSB) | 24.987 | 6,85% |
BA | Pastor Sargento Isidório (Avante) | 323.264 | 4,71% |
CE | Capitão Wagner (PROS) | 303.593 | 6,61% |
DF | Flávia Arruda (PR) | 121.340 | 8,43% |
ES | Amaro Neto (PRB) | 181.813 | 9,41% |
GO | Delegado Waldir (PSL) | 274.406 | 9,05% |
MA | Josimar Maranhãozinho (PR) | 195.768 | 5,99% |
MG | Marcelo Alvaro Antonio (PSL) | 230.008 | 2,28% |
MS | Rose Modesto (PSDB) | 120.901 | 9,75% |
MT | Nelson Barbudo (PSL) | 126.249 | 8,52% |
PA | Edmilson Rodrigues (PSOL) | 184.042 | 4,65% |
PB | Gervásio Maia (PSB) | 146.860 | 7,38% |
PE | João Campos (PSB) | 460.387 | 10,63% |
PI | Rejane Dias (PT) | 138.800 | 7,76% |
PR | Sargento Fahur (PSD) | 314.963 | 5,49% |
RJ | Helio Negão (PSL) | 345.234 | 4,47% |
RN | Benes Leocardio (PTC) | 125.841 | 7,82% |
RO | Léo Moraes (PODE) | 69.565 | 8,88% |
RR | Haroldo Cathedral (PSD) | 14.751 | 5,45% |
RS | Marcel van Hattem (Novo) | 349.855 | 5,99% |
SC | Hélio Costa (PRB) | 179.307 | 5,05% |
SE | Fábio Mitidieri (PSD) | 102.899 | 10,30% |
SP | Eduardo Bolsonaro (PSL) | 1.843.735 | 8,74% |
TO | Tiago Dimas (SD) | 71.842 | 10,03% |
Veja a lista de deputados federais eleitos, por estado:
Acre - 8 deputados eleitos
Alagoas - 9 deputados eleitos
Amapá - 8 deputados eleitos
Amazonas - 8 deputados eleitos
Bahia - 39 deputados eleitos
Ceará - 22 deputados eleitos
Distrito Federal - 8 deputados eleitos
Espírito Santo - 10 deputados eleitos
Goiás - 17 deputados eleitos
Maranhão - 18 deputados eleitos
Mato Grosso - 8 deputados eleitos
Mato Grosso do Sul - 8 deputados eleitos
Minas Gerais - 53 deputados eleitos
Pará - 17 deputados eleitos
Paraiba - 12 deputados eleitos
Paraná - 30 deputados eleitos
Pernambuco - 25 deputados eleitos
Piauí - 10 deputados eleitos
Rio de Janeiro - 46 deputados eleitos
Rio Grande do Norte - 8 deputados eleitos
Rio Grande do Sul - 31 deputados eleitos
Rondônia - 8 deputados eleitos
Roraima - 8 deputados eleitos
Santa Catarina - 16 deputados eleitos
São Paulo - 70 deputados eleitos
Sergipe - 8 deputados eleitos
Cláusula de barreira
A cláusula de barreira passa a valer, de forma progressiva, a partir destas eleições e restringirá o número de partidos com acesso ao Fundo Partidário (estimado em R$ 888 milhões para 2018) e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Assim, o Congresso tende a ser menos fragmentado, o que facilitará a governabilidade.
O Palácio do Planalto tem mais dificuldades em aprovar proposições quando o Congresso está fragmentado – ou seja, com alta dispersão partidária. Uma proposta de emenda à Constituição, por exemplo, precisa ser aprovada no plenário da Câmara e do Senado, em dois turnos, por ⅗ dos deputados (308 votos) e dos senadores (49 votos).
Como transição até 2030, a cláusula de barreira crescerá gradualmente. Nas eleições posteriores a 2030, o desempenho mínimo exigido seria o mesmo do pleito de 2030. Saiba abaixo os critérios:
- Eleições de 2018 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
- Eleições de 2022 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
- Eleições de 2026 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 2,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
- Eleições de 2030 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 3% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
O texto diz ainda que o deputado eleito por um partido que não preencher os requisitos tem o mandato assegurado e pode se filiar, sem a perda de mandato, a outro partido que tenha atingido o patamar mínimo. Essa filiação não é, porém, considerada para fins de distribuição do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
Fragmentação partidária
No livro “Representantes de quem?”, o cientista político Jairo Nicolau afirma que, entre as quatro eleições que tiveram a mais alta fragmentação no mundo, três ocorreram no Brasil (2014, 2010 e 2006) e a outra na Polônia, em 1991, na primeira eleição após o fim do regime comunista. A análise usou dados compilados pelo cientista político Michael Gallagher.
A publicação diz ainda que o Brasil é o país com o maior número de partidos representados na Câmara. E que mesmo países que têm muitos partidos no Legislativo, como Itália, Israel e Bélgica, não chegam perto da fragmentação partidária do Brasil.
“Nos pleitos para a Camara di Diputadi da Itália, em 2013, quinze partidos elegeram representantes. Em Israel, nas eleições de 2015, apenas dez legendas fizeram deputados para o Knesset, o tradicionalmente fragmentado Legislativo do país. Na Bélgica, treze partidos elegeram deputados em 2013”, escreve o cientista político.
Jairo Nicolau também lembra que, em dezembro de 2006, um julgamento do STF declarou inconstitucional o artigo da Lei dos Partidos que criava a cláusula de desempenho a partir das eleições daquele ano. Na época, os ministros argumentaram que a cláusula feria o “direito de representação de minorias, o princípio da proporcionalidade e da igualdade de voto do eleitor”.
Coligações proporcionais
A Emenda Constitucional promulgada também acaba com as coligações partidárias em eleições proporcionais a partir de 2020. Para as eleições deste ano, continuam valendo as regras atuais, em que os partidos podem se juntar em alianças para disputar a eleição e somar os tempos de rádio e televisão e podem ser desfeitas passado o pleito.
É feito um cálculo, chamado de quociente eleitoral, para a distribuição das vagas com base nos votos no candidato e no partido ou coligação. São eleitos os mais votados nas legendas ou nas coligações.
Quociente eleitoral
O cálculo do quociente eleitoral define o número de cadeiras conquistadas por cada partido ou coligação nas eleições proporcionais. Primeiro, divide-se o número de votos válidos (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa. Se forem 100 mil votos e dez cadeiras em disputa, por exemplo, o quociente eleitoral é 10 mil.
Em seguida, é feito o cálculo do quociente partidário, dividindo o número de votos que o partido obteve pelo quociente eleitoral.
O número inteiro da divisão, desprezando os algarismos após a vírgula, é o total de cadeiras que o partido ganha nesta primeira fase. Por exemplo, se um partido recebeu 27 mil votos, e o quociente for 10 mil, o resultado da conta dá 2,7. O partido teria direito a duas vagas.
Veja abaixo, por estado, os números de cadeiras na Câmara dos Deputados, eleitores aptos e a relação de eleitores por cada deputado:
Número de cadeiras na Câmara por estado
UF | Nº de deputados | Eleitores aptos | Eleitores por deputado |
AC | 8 | 547.680 | 68.460 |
AL | 9 | 2.187.967 | 243.107 |
AM | 8 | 2.428.098 | 303.512 |
AP | 8 | 512.110 | 64.014 |
BA | 39 | 10.393.170 | 266.492 |
CE | 22 | 6.344.483 | 288.386 |
DF | 8 | 2.084.356 | 260.545 |
ES | 10 | 2.754.728 | 275.473 |
GO | 17 | 4.454.497 | 262.029 |
MA | 18 | 4.537.237 | 252.069 |
MG | 53 | 15.700.966 | 296.245 |
MS | 8 | 1.877.982 | 234.748 |
MT | 8 | 2.330.281 | 291.285 |
PA | 17 | 5.499.283 | 323.487 |
PB | 12 | 2.867.649 | 238.971 |
PE | 25 | 6.570.072 | 262.803 |
PI | 10 | 2.370.894 | 237.089 |
PR | 30 | 7.971.087 | 265.703 |
RJ | 46 | 12.408.340 | 269.747 |
RN | 8 | 2.373.619 | 296.702 |
RO | 8 | 1.175.733 | 146.967 |
RR | 8 | 333.464 | 41.683 |
RS | 31 | 8.354.732 | 269.507 |
SC | 16 | 5.070.212 | 316.888 |
SE | 8 | 1.577.058 | 197.132 |
SP | 70 | 33.040.411 | 472.006 |
TO | 8 | 1.039.439 | 129.930 |
- propõe e altera leis;
- analisa e aprova ou rejeita medidas provisórias;
- discute problemas e soluções para o país em reuniões e audiências públicas;
- fiscaliza a administração do governo federal;
- julga contas do governo federal;
- fixa o próprio salário, o do presidente e o do vice-presidente;
- investiga denúncias em CPIs;
- pode derrubar vetos do presidente;
- cobra prestação de contas do presidente e dos ministros;
- propõe emendas orçamentárias (individuais e de bancada) para destinar verbas federais;
- analisa e vota o Plano Plurianual (PPA), o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA);
- aceita ou rejeita a abertura de processo de impeachment contra o presidente da República.