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Política

Em defesa de 28 páginas, Daltro pede rejeição de parecer e garante que não praticou improbidade

No documento os advogados do ex-prefeito detalham toda a tramitação do julgamento das suas contas no TCE/MS.

Flávio Paes/Região News

09 de Outubro de 2018 - 15:57

Em defesa de 28 páginas, Daltro pede rejeição de parecer e garante que não praticou improbidade

Em defesa por escrito de 28 páginas, o ex-prefeito Daltro Fiuza tenta convencer os vereadores a derrubarem o parecer do Tribunal de Contas e aprovarem as contas de sua gestão referente ao exercício de 2008. No documento, encaminhado à Comissão de Orçamento e Finanças no último dia 28 de setembro, os advogados do ex-prefeito detalham toda a tramitação do julgamento das suas contas no TCE/MS, que só foi concluído em 2016, quando foi julgado o último recurso de Fiuza.

De forma detalhada, a defesa do ex-prefeito tenta demonstrar que as irregularidades constatadas pelos auditores do Tribunal, não são suficientes para a rejeição das contas conforme o parecer prévio encaminhado ao Legislativo. Como não teria havido “vício insanável ou ato doloso de improbidade administrativa, não há o que falar em rejeição da prestação de contas do Poder Executivo”.

Uma das irregularidades que levaram ao parecer prévio pela rejeição das contas, decorre de abertura de crédito orçamentária em 2008, no valor de R$ 899.500,00, dotação para a compra de cinco ônibus do transporte escolar adquiridos ao custo de R$ 863.500,00, recurso de um financiamento contratado junto ao Fundo Nacional da Educação (FNDES). O Tribunal de Contas avaliou como irregular a inscrição no balanço daquele ano, nas variações patrimoniais, o valor de R$ 690.800 referente aos ônibus, R$ 172.700,00, abaixo do preço de compra dos veículos.

Conforme a defesa do ex-prefeito, o problema é que em 2008, só foram entregues ao município 4 dos cinco ônibus, o que resultou no registro dos já mencionados R$ 690,8 mil. O quinto ônibus só foi incorporado ao patrimônio do município em 2009. Na análise do balanço, os auditores do TCE inicialmente entenderam que a contabilização do valor integral teria sido feita em 2008. Na época o conselheiro José Ricardo, acatou o recurso da Prefeitura, ao avaliar não ter havido irregularidade.

“Portanto – diz a defesa de Daltro – fica comprovado que, neste caso, não existe irregularidade quanto à aquisição dos ônibus no seu processo legal, bem como seus registros contábeis. Portanto, não há indícios de que as divergências tenham emanado de ato doloso, notadamente porque as informações consistentes foram prestadas”.