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Política

Leitura de parecer das contas de Daltro adiada para a próxima sessão da Câmara

Para aprovação das contas, que tem parecer prévio do Tribunal de Contas, favorável a rejeição, são necessários 10 votos.

Flávio Paes/Região News

17 de Outubro de 2018 - 10:17

Leitura de parecer das contas de Daltro adiada para a próxima sessão da Câmara

O presidente da Câmara de Sidrolândia, Jean Nazareth, adiou para a próxima sessão ordinária (dia 23), a leitura do parecer da Comissão de Orçamento e Finanças, favorável à aprovação das contas da gestão do ex-prefeito Daltro Fiuza, referente ao exercício de 2008. Segundo Jean, antes de dar conhecimento ao plenário e então marcar a data do julgamento, decidiu aguardar o parecer da Procuradoria Jurídica do Legislativo.

Para aprovação das contas, que tem parecer prévio do Tribunal de Contas, favorável a rejeição, são necessários 10 votos. O presidente da Câmara prefere não antecipar seu posicionamento, mas em princípio parece propenso a acompanhar o parecer da COF. “Tive esta experiência, de rejeitar as contas do ex-prefeito Enelvo Felini, não sei se este é o melhor caminho”, observa. Em princípio o ex-prefeito já tem sete votos favoráveis, três da bancada do seu partido, o MDB e mais o apoio dos vereadores Edno Ribas, Kennedi Forgiarini, Otacir Figueiredo e Celso Pereira.

O parecer

O vereador Kennedi Forgiarini (PP), relator da Comissão de Orçamento e Finanças, após análise de quase 800 páginas do processo, deu parecer a favorável à aprovação das contas do ex-prefeito Daltro Fiuza referentes ao exercício de 2008.

No documento já aprovado pela COF e, que deve ser lido na sessão ordinária da próxima terça-feira (23) da Câmara, Forgiarini contraria o parecer prévio do TCE que recomenda a rejeição das contas, o que em tese tornaria o ex-prefeito inelegível por 8 anos, com base na Lei da Ficha Limpa.

Leitura de parecer das contas de Daltro adiada para a próxima sessão da Câmara

Este desdobramento, entretanto, não é ponto pacífico, já que há julgados do STF, com o entendimento de que a improbidade administrativa só se caracteriza quando fica demonstrado prejuízo ao erário e dolo (a intenção do gestor de contrariar a lei). São necessários 10 votos para que o parecer do relator se sobreponha ao do TCE/MS.

O relator não levou em conta a defesa por escrito apresentada pelo ex-prefeito no último dia 02 de outubro. Na avaliação de Forgiarini, os advogados de Daltro perderam o prazo de 10 dias (a partir da notificação) previsto no regimento interno, que seria 28 de setembro.

No relatório encaminhado aos colegas de parlamento, Kennedi sustenta que as irregularidades apontadas pelo Tribunal não são suficientes para caracterizar crime de responsabilidade administrativa, “já que se tratou de um vício formal” e não houve prejuízo ao patrimônio público.

“Houve um erro formal por parte do gestor da época (2008) Daltro Fiuza que na relação patrimonial enviado ao Tribunal não  incluiu a aquisição dos 5 ônibus escolares adquiridos pela Prefeitura”. Também se constatou o atraso em algumas contribuições devidas ao Instituto Municipal de Previdência (Previlândia), falhas em que incorreram praticamente todos os prefeitos (inclusive o atual) que foi corrigida com a repactuação e pagamento dos atrasados, lembra o relator.

Quanto a falta de escrituração de um dos ônibus escolares no balanço patrimonial de 2008, o vereador lembra que todos os veículos estão na frota da Secretaria de Educação, garantindo o transporte dos alunos. Embora os 5 veículos tenham sido adquiridos em 2008, segundo explicação apresentada ao TCE, quatro foram entregues neste exercício e lançados no balanço patrimonial daquele ano, enquanto o 5º só chegou em 2009.