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Política

Com publicação de edital, julgamento das contas de Daltro marcado para o dia 13 às 17h30

O relatório da Comissão de Orçamento e Finanças, favorável à aprovação das contas, será votado na próxima terça-feira.

Flávio Paes/Região News

07 de Novembro de 2018 - 08:36

Com publicação de edital, julgamento das contas de Daltro marcado para o dia 13 às 17h30

A Câmara Municipal publicou na edição desta quarta-feira (07) do Diário Oficial a notificação extrajudicial do julgamento das contas do ex-prefeito Daltro Fiuza referente ao exercício de 2008. O relatório da Comissão de Orçamento e Finanças, favorável à aprovação das contas, será votado na próxima terça-feira, dia 13, com abertura da sessão programada para as 17h30.

Como os funcionários do Legislativo não conseguiram entregar pessoalmente a Daltro a notificação, o presidente Jean Nazareth, adiou por uma semana a votação que inicialmente estava marcado para ontem, terça-feira. Serão necessários 10 votos para que o relatório seja aprovado e com isto, pelo menos neste caso, fique livre de ser enquadrado na lei da ficha limpa, tornando-se inelegível por 8 anos.

Com publicação de edital, julgamento das contas de Daltro marcado para o dia 13 às 17h30

Durante a sessão do dia 13, que só terá este assunto em pauta, será dada oportunidade de defesa ao ex-prefeito que poderá subir à tribuna para apresentar sua defesa. No âmbito da Comissão de Orçamento e Finanças, a defesa de Daltro foi ignorada, porque no entendimento do presidente, Kennedi Forgiarini, o documento foi apresentado fora do prazo de 10 dias a partir da notificação de Fiuza. Mesmo assim, o relator deu parecer (acatado pela COF) pela aprovação das contas, contrariando o entendimento do Tribunal de Contas, que emitiu parecer prévio pela rejeição.

O entendimento do vereador é que as irregularidades apontadas pelo TCE não caracterizam crime de improbidade administrativa, desvio de recursos público, superfaturamento. “Foram meras formalidades legais e não ficou evidenciado que tenha havido dolo do ex-prefeito ou prejuízo aos cofres público”.

“Houve um erro formal por parte do gestor da época (2008) Daltro Fiuza que na relação patrimonial enviado ao Tribunal não enviou a aquisição dos 5 ônibus escolares adquiridos pela Prefeitura”. Também se constatou o atraso em algumas contribuições devidas ao Instituto Municipal de Previdência (Previlândia), falhas em que incorreram praticamente todos os prefeitos (inclusive o atual) que foi corrigida com a repactuação e pagamento dos atrasados, lembra o relator.

Com publicação de edital, julgamento das contas de Daltro marcado para o dia 13 às 17h30

Quanto a falta de escrituração de um dos ônibus escolares no balanço patrimonial de 2008, o vereador lembra que todos os veículos estão na frota da Secretaria de Educação, garantindo o transporte dos alunos. Embora os 5 veículos tenham sido adquiridos em 2008, segundo explicação apresentada ao TCE, quatro foram entregues neste exercício e lançados no balanço patrimonial daquele ano, enquanto o 5º só chegou em 2009.