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Sidrolândia

Auditores mostram que Sanesul cobra da Prefeitura ‘valor exorbitante’ para receber taxa do lixo

Auditores consideram “exorbitantes” valores cobrados e severas algumas cláusulas do documento firmado com estatal.

Flávio Paes/Região News

16 de Dezembro de 2018 - 19:59

Auditores mostram que Sanesul cobra da Prefeitura ‘valor exorbitante’ para receber taxa do lixo

Os auditores do Tribunal de Contas, que fizeram uma detalhada radiografia da estrutura de cobrança e fiscalização tributária da Prefeitura, também se debruçaram sobre os convênios que a administração firmou com duas empresas concessionárias para garantir o recebimento da taxa de lixo (a Sanesul) e a Cosip (a Energisa).

Os auditores consideram “exorbitantes” os valores cobrados e severas algumas cláusulas do documento firmado com a estatal de água e saneamento. O contrato venceu em 21 de março, mas até agora seus temos continuam sendo aplicados.

A Sanesul cobra R$ 0,35 por conta de água emitida e mais 10% do valor arrecadado, o que ano passado garantiu a empresa mais de R$ 100 mil, diante de uma arrecadação da taxa do lixo que somou R$ 1.106.869,44. O valor é maior que os R$ 0,20 por ponto de ligação, cobrados pela Energisa (uma empresa privada) para recebimento da Contribuição para Manutenção da Iluminação Pública.

Além desta remuneração, a estatal, pode reter parte da arrecadação para o pagamento das contas de água dos órgãos e repartições municipais que estiverem vencidas há mais de 60 dias. Ou seja, o município só recebe o saldo remanescente dos valores arrecadados, “com a respectiva informação”.

Na avaliação dos auditores, não se justifica esta disparidade de custos (R$ 0,35 por conta, cobrada pela Sanesul e os R$ 0,20 pagos à Energisa). “Assim, se em determinado exercício o município realiza mil lançamentos de R$ 10,00 de Cosip, totalizando R$ 10 mil, paga a distribuidora de energia R$ 200,00. Pelo mesmo serviço, se fossem mil lançamentos da taxa de lixo na conta de água, o município teria de pagar à Sanesul, além de R$ 350,00, referentes aos lançamentos, outros R$ 1 mil (10% do total arrecadado), totalizando R$ 1.350,00. O valor é evidentemente desvantajoso para o município, abusivo e requer renegociação com a empresa conveniada”.

Os auditores também questionam a legalidade da prerrogativa dada à estatal pelo convênio, de abatimento do saldo arrecadado para o pagamento de contas de água dos órgãos públicos. “Esta forma de procedimento constitui desrespeito ao processo legal, já que não perpassa pelos estágios de empenhos, liquidação e pagamento, além de desrespeitar a ordem cronológica de pagamento prevista na lei 8.666/93”.

Em relação ao convênio com a Energisa, que também pode abater da arrecadação os valores das faturas do consumo de energia da iluminação pública. Os auditores solicitaram um relatório a empresa e constataram que em fevereiro, por exemplo, houve o lançamento de 11.652 unidades consumidoras, com a cobrança de R$ 0,20 por unidade.

Entretanto, 3.987 não pagaram COSIP, por serem consumidores na faixa de até 100 kwh, beneficiados com isenção da taxa. Contudo, também sobre estas faturas, a Prefeitura pagou à distribuidora de energia elétrica os R$ 0,20 já mencionados.