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Economia

Relatório de auditores do TCE/MS mostra que também no ISSQN e ITBI, fiscalização do município é deficiente

O levantamento do TCE mostra que não há fiscalização sobre os quatro bancos com agências na cidade.

Flávio Paes/Região News

23 de Dezembro de 2018 - 22:42

Relatório de auditores do TCE/MS mostra que também no ISSQN e ITBI,  fiscalização do município é deficiente

A falta de fiscalização, cobrança precária e bases de cálculos deficientes, não estão restritos ao IPTU e as taxas do lixo de iluminação pública. A auditoria que a 6ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas fez na Divisão de Tributação e Fiscalização da Prefeitura de Sidrolândia, constatou falhas que comprometem a receita com outros dois impostos que são cobrados pelo município:  o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e o ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis).

O documento mostra que as agências bancárias instaladas na cidade praticamente não pagam ISSQN; o Cartório de Ofício do Registro de Imóveis tem um longo histórico de inadimplência, objeto de sucessivas renegociações, quase sempre não honradas. Até uma empresa estatal, a Sanesul, não estaria recolhendo o imposto incidente sobre a cobrança da taxa de lixo, junto com a conta de água, feita para a Prefeitura.

Além disso, o cartório não estaria encaminhando à Prefeitura, até o dia 15 de cada mês, o relatório das transações imobiliárias (escrituras, cessão ou permuta de bens e direitos), registradas. O documento é um instrumento para a fiscalização monitorar o recolhimento do ITBI devido nestas operações. Os auditores constataram que os relatórios encaminhados de agosto de 2017 a janeiro de 2018, não traziam os valores das transações.

A alíquota varia entre 1% (caso da venda financiada de imóveis) e 2% (nos demais casos), sobre o valor declarado da transação. Em relação ao ITBI, que em 2017 gerou uma receita de R$ 1.198.845.38, os auditores constataram que os contribuintes não declaram ao fisco municipal a guia de informações do imposto (prevista na legislação) com o valor da venda, a partir da qual os auditores poderão confirmar o impugnar.

Eles têm a prerrogativa de fazer uma avaliação do imóvel (que não é feita) para confrontar se a transação é compatível ou não com o valor de mercado. Falta ainda uma pauta fiscal (com o preço médio dos imóveis), levando em conta os diferentes padrões de construção que serve de referência para fiscalização.

Falta de fiscalização dos bancos

O levantamento do TCE mostra que não há fiscalização sobre os quatro bancos com agências na cidade (Bradesco, Banco do Brasil, Sicredi e Caixa Econômica). Os auditores analisaram a DESIF (Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições) referente ao um mês de fevereiro de 2017.

O DESIF é um documento pelo qual mensalmente os bancos informam os serviços que prestaram e sobre os quais há cobrança de ISSQN. A maioria dos serviços está zerada, ou seja, não haveria recolhimento do imposto. A julgar por este documento, durante um mês, o Banco do Brasil (que cobra R$ 30,50) e o Bradesco(R$30,00 por procedimento) , por exemplo, não  registraram a abertura de uma única conta de pessoa física na cidade.

Outra constatação dos auditores é que não há a fiscalização sobre os serviços cartorários, sobre os quais também há incidência de ISSQN. “Os cartórios não prestam à administração qualquer informação a título de obrigação acessória, apenas realizando o pagamento sobre os serviços supostamente prestados”, destacam o relatório do TCE.  Estas informações, o fisco pode ter acesso no site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que publica em seu site, a arrecadação semestral de cada cartório.

Entre fevereiro de 2017 e julho passado, quando os auditores estiveram na cidade, o Cartório do 1º Ofício não havia pago nenhum centavo de ISSQN. Uma situação curiosa, já que conforme os dados do CNJ, em 2017 o cartório praticou 23.168 atos, que renderam R$ 1.843.691,55, o que seria suficiente para gerar uma receita de R$ 92.194,57 (5% do valor total).