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Economia

Confira os direitos de quem pede aposentadoria ao INSS

Os direitos garantidos pela lei aos 34 milhões de beneficiários do INSS ainda são pouco conhecidos pela população.

FOLHAPRESS

30 de Dezembro de 2018 - 18:53

Confira os direitos de quem pede aposentadoria ao INSS

Há quase 30 anos os brasileiros têm uma legislação que ampliou o acesso a aposentadorias e pensões, mas direitos garantidos pela lei aos 34 milhões de beneficiários do INSS ainda são pouco conhecidos pela população.

A possibilidade de acumular aposentadoria e pensão ou, ainda, duas aposentadorias - caso uma delas seja do regime próprio do serviço público - é um dos direitos frequentemente ignorados, de acordo com a coordenadora jurídica do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), Tônia Galleti.

O desconhecimento, nesse caso, resulta em prejuízo irreparável. O segurado que não requer o benefício não poderá cobrar o dinheiro que deixou de receber.

"Muitas pessoas cometem o engano de acreditar que perderão a aposentadoria ou a pensão ao pedir outro benefício", comenta Tônia.

O medo de perder direitos também estimula aposentados que retornam ao mercado de trabalho a abrir mão do registro na carteira profissional, conta o advogado trabalhista Alan Balaban.

"É o contrário do que eles pensam: o registro em carteira garante direitos", diz.

Garantias trabalhistas, como férias remuneradas e o recebimento de multa sobre o FGTS e todas as verbas rescisórias são algumas das vantagens do emprego formal.

"Isso inclui o aposentado que trabalha", diz ele.

Caso permaneça na empresa onde se aposentou, o segurado ainda tem um direito trabalhista a mais: sacar mensalmente o dinheiro que o empregador deposita na conta do Fundo de Garantia.

REGRA VARIA CONFORME A CATEGORIA

Direitos relacionados à aposentadoria ou à idade podem variar com a categoria profissional ou o local onde o cidadão mora, o que confunde a população, diz Tônia Galleti, do Sindnapi.

"Acho que um exemplo desta dificuldade do aposentado é a isenção no IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano], porque as regras podem mudar conforme a cidade", comenta.

A estabilidade no período que antecede a aposentadoria também gera dúvida, diz o advogado Alan Balaban.

O regulamento muda conforme a categoria profissional. A regra deve ser consultada na convenção coletiva".

O QUE É POSSÍVEL GARANTIR

O trabalhador que se aposenta pelo INSS possui direitos que vão além do benefício. Algumas dessas vantagens são válidas antes mesmo da concessão da aposentadoria:

  1. Estabilidade na pré-aposentadoria
    - A estabilidade existe para categorias que têm essa regra registrada nas convenções coletivas
    - O período de garantia do emprego depende do que foi acordado entre empregados e patrões
    - Geralmente, varia de um a três anos antes de o trabalhador atingir os requisitos para pedir o benefício
    - O tempo de casa do profissional também costuma contar para a estabilidade na pré-aposentadoria
    Fim da Garantia
    - A garantia acaba quando o funcionário adquire o direito de se aposentar
    - A estabilidade será encerrada mesmo que o empregado decida não pedir o benefício
    - A demissão por justa causa ou o pedido de desligamento anulam a estabilidade
  2. Saques das verbas
    O trabalhador que se aposenta passa a ter acesso a verbas trabalhistas retidas pelo governo:
    Fundo de Garantia
    - É permitido retirar o valor integral das suas contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
    - Se continuar trabalhando na mesma empresa, é possível sacar todos os meses os depósitos realizados
    - Ao trocar de emprego, o aposentado só irá receber o saldo do Fundo de Garantia ao final do contrato
    PIS e Pasep
    - Quem teve carteira assinada ou foi servidor entre 1971 e 1988 pode ter direito à cota do PIS/Pasep
    - O PIS deve ser resgatado na Caixa Econômica e o Pasep precisa ser retirado no Banco do Brasil
    Verbas Rescisórias
    Ao se aposentar, o trabalhador não é obrigado a pedir demissão. Ele também não precisa comunicar ao patrão sobre a aposentadoria. Mas se o aposentado for demitido, ele tem direito às seguintes verbas:
    - Salário do aviso-prévio
    - 13º salário proporcional
    - Salário de férias proporcional (com acréscimo de um terço)
    - Multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado no emprego
  3. Plano de saúde
    - O aposentado pode manter o plano de saúde da empresa, desde que tenha pago parte das mensalidades
    - Para ficar com o convênio, é preciso custear a parte que o patrão pagava para a operadora
    - O tempo em que o aposentado manterá o plano de saúde depende da duração da contribuição
    - Cada ano em que o funcionário teve o plano empresarial equivale a um ano de manutenção do convênio
    - Se o plano foi pago por dez anos ou mais, o direito será mantido enquanto a empresa o fornecer
  4. Acúmulo de benefícios
    As situações mais comuns em que o aposentado tem direito ao acúmulo de benefícios são:
    Aposentadoria e pensão
    - O acúmulo da pensão por morte com a aposentadoria é permitido
    - Não há risco de perder nem a pensão e, tampouco, a aposentadoria
    - Basta ter o direito comprovado para a concessão dos dois benefícios
    Duas aposentadorias
    - Quem é aposentado do setor público pode receber também a aposentadoria do INSS
    - O contrário também vale: o aposentado do INSS pode se aposentar como servidor
  5. Direitos trabalhistas
    O aposentado que permanece trabalhando tem todos os direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
    - Carteira de trabalho assinada
    - Vale-transporte
    - Depósito do Fundo de Garantia
    - 13º salário
    - Férias remuneradas