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Política

Câmara faz extraordinária quinta-feira para votar vetos ao orçamento

Para que os vetos sejam derrubados serão necessários 10 votos, ou seja, quórum qualificado de 2/3.

Flávio Paes/Região News

08 de Janeiro de 2019 - 13:50

Câmara faz extraordinária quinta-feira para votar vetos ao orçamento

O presidente da Câmara de Sidrolândia, Carlos Henrique, marcou para quinta-feira às 10 horas, sessão extraordinária para discutir e votar os vetos do Poder Executivo às emendas ao orçamento de 2019. Para que os vetos sejam derrubados serão necessários 10 votos, ou seja, quórum qualificado de 2/3. Pelo menos dois vereadores (Kennedi Forgiarini e Otacir Figueiredo), não devem participar da sessão, já que estão em viagens de férias fora de Mato Grosso do Sul.

No entanto, só o G-9, bloco que controla a nova Mesa Diretora, tem votos suficientes para instalar a sessão e deliberá-la. Foi mantida a emenda que reduziu de 35 para 10% o percentual em que o prefeito poderá suplementar o orçamento sem precisar de autorização dos vereadores. Também foi preservada a emenda que aumentava de R$ 465 mil para R$ 550 mil o orçamento da Fundação Indígena.

Os 9 vetos, com o embasamento jurídico apresentado pela Procuradoria Jurídica, foram encaminhados no último dia 28 de dezembro à Câmara. As emendas que condicionavam autorização legislativa a uma série de readequações no orçamento foram vetadas porque houve um erro formal de técnica legislativa. Foi mantido o caput do artigo 6 (que de forma genérica enunciava uma série de procedimentos que o Executivo continuaria fazendo por decreto) foram alterados os incisivos (que fazem o detalhamento) condicionando o procedimento ao aval dos vereadores.

Ou seja, foi mantida a redação do artigo 6º que dá ao Executivo a prerrogativa de promover mudanças no orçamento sem autorização legislativa. Já os incisivos (a enumeração de quais seriam as alterações que poderiam ser promovidas por decreto) foram alterados introduzindo a exigência de autorização do Legislativo.

Um dos incisos alterados foi o parágrafo segundo que trata do remanejamento de dotações e fonte de recursos dentro da mesma secretaria, fundação ou fundo. Na versão original, tudo isto podia ser feito por decreto. Com a emenda aprovada, as mudanças só poderiam ser feitas após o aval do Legislativo.

No seu parecer, que serve de base para o veto, o procurador Luiz Palermo, ensina que “o caput do artigo é o núcleo comando da lei, abrange o assunto e enuncia a regra. O artigo é a unidade básica do texto legal, ao qual os incisos, alíneas e itens, devem se subordinar. São os desdobramentos, especificações, discriminações, dos assuntos contidos nos artigos. Ou seja, é a divisão de um artigo ou de um parágrafo para melhorar esclarecimento”, conclui.

A vereadora Vilma Felini, vice-presidente da Câmara, defendeu na reunião a adoção da emenda impositiva, que permitiram aos vereadores definir a destinação de 1,2% da receita líquida para investimento em saúde, educação e assistência social.