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Justiça

Trabalhador rural que baleou adolescente sidrolandense na cabeça é condenado a 11 anos de prisão

Trabalhador rural Adalmir Lopes Torres, 24 anos foi condenado a 11 anos de prisão em regime inicial fechado.

Flávio Paes/Região News

16 de Janeiro de 2019 - 09:39

Trabalhador rural que baleou adolescente sidrolandense na cabeça é condenado a 11 anos de prisão

O trabalhador rural Adalmir Lopes Torres, 24 anos, foi condenado a 11 anos de prisão em regime inicial fechado, sendo 9 anos e 4 meses de reclusão pela tentativa de homicídio contra a adolescente sidrolandense G.K.R.M de 16 anos e mais dois de reclusão por porte ilegal de arma de fogo. O julgamento, realizado em Campo Grande, terminou na noite desta terça-feira (15).

Conforme o processo, no dia 26 de janeiro de 2018, por volta da meia-noite, no bairro Vila São Jorge da Lagoa, Adalmir atirou contra G.K.R.M e a feriu de raspão na cabeça. A vítima foi internada em estado grave e recebeu alta apenas duas semanas depois. Segundo constou em laudo de exame pericial, a menor ficou com o lado direito do rosto parcialmente paralisado e com uma cicatriz ao lado do olho, por onde a bala teria passado, além de ter perdido considerável parte da audição.

Em contestação, o acusado confirmou que, na data dos fatos, ficou incomodado ao ver a vítima abraçada com outra pessoa e, por achar que ela estava lhe provocando, teria ido até a sua residência e pegado a arma utilizada no crime. No entanto, sua intenção seria apenas a de assustá-la.

Disse ele que começou a discutir com a vítima e está teria lhe desferido um tapa na cara, razão pela qual acabou por efetuar o disparo. Alegou, porém, que sua intenção era de atirar “para cima”, mas que acabou atingindo a vítima, destacando que não pretendia matá-la.

Na sessão de julgamento tanto o Ministério Público quanto o réu mantiveram suas versões sobre os fatos. Assim, o órgão ministerial pediu a condenação nos mesmos moldes da denúncia, enquanto a defesa técnica do acusado pediu ao conselho de sentença que o absolvessem, ou desclassificassem o crime para outro mais leve, ou, ao menos, afastassem a qualificadora do motivo fútil.

Na decisão, os jurados condenaram o réu nos dois crimes. O magistrado então aplicou a pena total de 11 anos de prisão em regime inicial fechado por tentativa de homicídio qualificado e pelo porte ilegal de arma de fogo.