O número de brasileiros presos no exterior cresceu pelo segundo ano consecutivo entre 2016 e 2017, apontam dados do Ministério de Relações Exteriores. Segundo a pasta, há um ano, havia 3.025 cidadãos brasileiros detidos em outros 60 países. Os dados de 2018 ainda não tinham sido compilados até esta segunda-feira (21). O quantitativo é o segundo maior desde o início da série histórica, em 2013 – quando havia 3.209 pessoas nessa situação. Ainda segundo o Itamaraty, de cada três casos identificados em 2017, um tinha relação com o tráfico de drogas. Quando há uma prisão do tipo, o Ministério das Relações Exteriores é acionado pelo consulado naquele país para acompanhar as investigações – "mesmo quando os casos já tiverem sido levados à Justiça local", diz a pasta. Os representantes do Brasil nesses países também podem visitar o detento brasileiro e, a depender do caso, oferecer algum tipo de ajuda jurídica (veja mais detalhes abaixo). De acordo com o Itamaraty, a maior parte dos brasileiros cumpria pena – provisória ou definitiva – em países da Europa e das Américas. Os números flutuam a cada ano, mas a proporção se mantém relativamente constante. Em 2017, a distribuição era a seguinte: Tráfico lidera Segundo as estatísticas do Itamaraty, a maior parte dos crimes apontados tem relação com drogas – seja tráfico, porte, uso ou alguma outra situação, a depender da legislação de cada país. Em 2017, 1.025 pessoas estavam encarceradas no exterior por esse tipo de ocorrência, o equivalente a 33,78% do total de casos. Em seguida, aparecem as ocorrências de homicídio, estupro, fraude e estelionato, violência doméstica e agressão física. Há, ainda, acusações de tráfico de pessoas, abuso infantil, sequestro, assalto, irregularidade imigratória, fraudes contra o sistema financeiro e até infrações de trânsito. Veja, abaixo, o número de presos por crimes ligados às drogas em cada continente: Os direitos do preso Segundo o ministério, em caso de detenção no exterior, o brasileiro tem direito a contatar parentes, mas o tratamento é determinado pela legislação do país onde ocorreu a prisão. A Convenção de Viena sobre Relações Consulares determina, ainda, que o detento tem o direito de informar o consulado ou embaixada sobre a situação, e de receber visitas de representantes consulares para averiguar as condições da detenção. A representação diplomática não pode assumir a defesa do brasileiro na Justiça local. Em alguns países, no entanto, o Brasil tem contratos com assessores jurídicos para acompanhar e orientar o tratamento do caso. A atuação do Itamaraty varia de caso a caso. A legislação brasileira e o direito internacional permitem uma série de medidas, que incluem, segundo lista enviada ao G1 pelo próprio ministério: Da mesma forma, a legislação local e internacional impede que outras medidas sejam adotadas. A lista de proibições inclui: