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Policial

Multas por crime ambiental tiveram recuo de 55,6% em 2018

O comparativo é referente ao ano de 2017.

Correio do Estado

10 de Fevereiro de 2019 - 19:30

Multas por caça ilegal teve recuo de 55,6% em 2018, comparado com o balanço divulgado pela Polícia Militar Ambiental (PMA) no ano de 2017. Foi aplicado valor de R$ 51.460,00 no ano passado e R$ 116.000,00 em 2017. O registro da PMA revelou que em 2018, 30 pessoas foram autuadas, esse número é 14,2% menor que o registrado em 2017.

O valor de multa por animal tem variações, tem multas que custam R$ 500 por animal, essas penalidades são para animais que não constante nas listas de espécies brasileiras em extinção e da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e da Fauna em Perigo de extinção (CITIES).

Já a multa para os animais que são considerados em extinção é de R$ 5 mil, por exemplo, para um caçador que abateu uma capivara a multa é de R$ 500 e para aquele que matou uma anta a multa é de R$ 5 mil.

O número de autuados também não significa maior quantidade de ocorrências, pois em alguns casos, os caçadores estão em grupos e todos são autuados independentemente de terem abatido um único animal durante a caçada. Ou seja, em ocorrência em que cinco caçadores foram pegos por abate de uma anta, por exemplo, a multa aplicada foi de R$ 5 mil para cada um, e todos respondem pelo crime.

Ainda, a prevenção bem feita também mascara os números. Várias vezes, a PMA prendeu pessoas com armas de caça e munições por porte ilegal de armas, quando na verdade, estavam caçando, mas ainda não haviam abatido animais. Dessa forma, não há como comprovar a caça e as pessoas não são autuadas pelo crime ambiental, devido à falta de animais abatidos.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998) e o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei (multas) protege tanto a fauna, como o seu subproduto. Ou seja, são as mesmas penalidades para quem abateu uma onça, ou que esteja com um pedaço de couro dela, sem autorização dos órgãos ambientais.

A penalidade criminal é de seis meses a um ano e meio de detenção e multa. De todos os trabalhos executados pela PMA de prevenção e minimização aos crimes contra a fauna, dentre eles a caça, é a Educação Ambiental.

FISCALIZAÇÃO DE PROTEÇÃO À FAUNA

Para proteger a fauna, a PMA realiza atividades sincronizadas. Previne e reprime o tráfico de animais silvestres, a manutenção em cativeiro ilegalmente, a caça ilegal e os maus-tratos à fauna silvestre e exótica e, principalmente, a prevenção, por meio da Educação Ambiental.

A execução é feita até que os órgãos técnicos que cuidam das questões administrativas ambientais assumam essa responsabilidade, pois, se o animal aparecer nos centros urbanos não é crime e nem infração administrativa e o papel constitucional primário da PMA é a prevenção e a repressão aos crimes e infrações ambientais.