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Política

STJ rejeita recurso e mantém inelegíveis Daltro e ex-vereadores

Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão manteve a decisão do Tribunal de Justiça tomada ano passado.

Flávio Paes/Região News

10 de Fevereiro de 2019 - 19:59

STJ rejeita recurso e mantém inelegíveis Daltro e ex-vereadores

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, relator do processo, rejeitou o agravo em recurso especial impetrado e manteve a decisão do Tribunal de Justiça,  tomada ano passado, que confirmou a decisão de primeira instância que anulou as leis municipais a 1389, 1390 e 1391. Essas leis foram sancionadas em novembro de 2008 e fixaram os subsídios do prefeito, vice, secretários, além dos vereadores que tomariam posse em 1º de janeiro de 2009. O maior aumento foi dado aos secretários, 92% (de R$ 2.730,00 para R$ 5.250,00).

O subsídio do prefeito subiu 50% (de R$ 9.500 para R$ 14.250,00); mesmo percentual aplicado ao do vice-prefeito (de R$ 4.200,00 para R$ 6.300,00) enquanto os vereadores ganharam uma correção de 6,45% (de R$ 3.500,00 para R$ 3.726,00).

O ministro manteve a condenação por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito do ex-prefeito Daltro Fiuza e dos ex-vereadores Ilson Peres e Rosangela Rodrigues. Além de devolverem a parcela dos subsídios adicionais resultantes do aumento concedido, eles ficam cinco anos inelegíveis, a contar de outubro de 2016, quando saiu a sentença de primeira instância, proferida pelo juiz substituto Fábio Rodrigues dos Santos.

Na prática, estes três agentes políticos só poderão se candidatar a cargos eletivos no pleito de 2022, ficando de fora automaticamente da eleição municipal de 2020. Eles tiveram a pena agravada porque propuseram (no caso de Daltro) e aprovaram as leis, se beneficiando dos seus efeitos porque se reelegeram e cumpriram mandato de 2009 a 2012.

Os outros cinco vereadores da legislatura encerrada em 2008 (com exceção do atual prefeito Marcelo Ascoli que votou contra a proposta) mas não se reelegeram perderam os direitos políticos por três anos, prazo que vence neste ano e, portanto, em tese, estão com os direitos políticos recuperados para 2020. Neste grupo estão Ilson Fernandes Barbosa Júnior (eleito vice-prefeito em 2009), Nelson da Silva Feitosa (na época presidente da Câmara), Nilton Lopes Moraes (que já faleceu), Ângela Aparecida Barbosa da Silva e Haroldo Calves Dias, que em 2016 foi candidato a prefeito.

O entendimento da Justiça, firmado em primeira instância na sentença proferida em 2016, confirmada dois anos depois pelo Tribunal de Justiça e agora ratificado de forma liminar pelo relator, que essas leis contrariaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, proíbe os agentes públicos de concederem reajustes salariais no quarto quadrimestre do último ano de gestão.

Ao contrário do juiz substituto Fábio Rodrigues dos Santos, que na sentença original apontou a inconstitucionalidade das leis municipais, o ministro do STJ reforçou o entendimento da nulidade da lei por contrariar a lei de responsabilidade fiscal. Com este entendimento, o ministro derrubou o argumento dos advogados da defesa.

Eles tentaram anular a decisão do Tribunal de Justiça sob o argumento de que o processo não foi submetido ao pleno integrado por todos os 31 desembargadores, mas teve a deliberação de uma câmara cível com oito membros. A tese só se aplicaria (a da competência exclusiva do pleno), no caso de nulidade de leis por desrespeitar a Constituição.