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Sidrolândia

Justiça abre prazo para contestação antes de decidir se vai anular a eleição de Sindicato

Sandra pede que seja anulada a eleição realizada no último dia 29 de março, vencida por Idemar Aquino.

Flávio Paes/Região News

12 de Abril de 2019 - 08:32

Justiça abre prazo para contestação antes de decidir se vai anular a eleição de Sindicato

O magistrado Thiago Nagasawa Tanaka, da 1ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia, concedeu prazo de 15 dias para a chapa da situação, encabeçada pelo atual presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Idemar Marcos Aquino, contestar a ação impetrada pela professora Sandra Alves Ferreira, sua adversária na disputa. Sandra pede que seja anulada a eleição realizada no último dia 29 de março, vencida por Idemar Aquino, o "Aranha", por uma diferença de seis votos.

O juiz não acolheu o pedido de liminar solicitado pelo advogado Guilherme Carnevalli, preferiu antes dar à chapa da situação a oportunidade de contestar os argumentos da oposição. Abriu-se então, a possibilidades uma audiência de conciliação entre as partes, além de prazo de defesa, caso não haja o entendimento.

O processo de apuração do pleito terminou tumultuado porque foram divergentes a quantidade de votos apurados (317) com a lista de eleitores presentes (316) e a ata de votação (311). Idemar venceu a disputa por 158 votos; a candidata de oposição teve 152 e 7 eleitores preferiram anular o voto.

Pelo estatuto, o eleitor tem de assinar duas folhas para comprovar seu comparecimento às urnas (na lista de presença e na ata de votação). Além desta irregularidade, o principal argumento da oposição para pedir a anulação do pleito é que a eleição teria sido convocada sem respeitar o estatuto aprovado em 27 de fevereiro de 2017, que prevê mandato de 2 anos para diretoria, com direito a uma reeleição.

O atual presidente, que por essas regras não poderia disputar porque foi reeleito em 2017, teria promovido mudança no estatuto, ampliando o mandato para 4 anos, com direito a uma reeleição. A alteração estatutária não teria sido registrada em cartório, daí a interpretação que não teria entrado em vigor.