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Sidrolândia

Por falta de pagamento do aluguel, Justiça determina despejo da Móveis Romera

O Judiciário determinou a desocupação do prédio, numa ação de despejo, acatando o pedido feito pelo advogado.

Flávio Paes/Região News

02 de Maio de 2019 - 07:53

Por falta de pagamento do aluguel, Justiça determina despejo da Móveis Romera

Em funcionamento há mais de dez anos, a filial de Sidrolândia da Móveis Romera pode estar na iminência de encerrar suas atividades na cidade. A Justiça, já em segunda instância, deu prazo de 15 dias, a contar do último dia 23, para a empresa desocupar o imóvel localizado na Avenida Dorvalino dos Santos, porque há um ano não paga ao proprietário do aluguel (R$ 14 mil), além de estar inadimplente com o IPTU de R$ 4.262,00 (referente a 2018), somando uma dívida de R$ 180 mil, atualizada pelo IGPM. O Judiciário determinou a desocupação do prédio, numa ação de despejo, acatando o pedido formulado pelo advogado Ademir Mico Camilo, em nome do proprietário do prédio.

A Móveis Romera, uma rede com matriz na cidade paranaense de Arapongas, com 160 lojas espalhadas por vários estados, está em recuperação judicial desde junho do ano passado. Passa por um período de crise que está se refletindo também no atraso dos pagamentos dos funcionários. Os sete funcionários remanescentes da filial de Sidrolândia, que chegou a contar com 30 trabalhadores, ainda não receberam abril e na próxima semana (no quinto dia útil) completam dois meses de atraso.

O advogado Ademir Mico obteve êxito na ação de despejo por falta de pagamento, em primeira e segunda instância do Judiciário. No último dia 4 abril, o juiz Thiago Nagasawa Tanaka, concedeu liminar, dando prazo de 15 dias, a contar da citação, para a desocupação do imóvel.

Quatro dias depois, 8 de abril, o oficial de Justiça conseguiu notificar da decisão o representante da Romera. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça, com agravo de instrumento, na tentativa de suspender o despejo. No último dia 23, o desembargador Nélio Stabille, da 2ª Câmara Cível, manteve a decisão do juiz Nagasawa, por entender que não caberia este recurso para derrubar liminar.

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