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Sidrolândia

Greve de administrativos pode comprometer merenda e limpeza de escolas estaduais

Os servidores querem a incorporação do abono salarial de R$ 200,00 e que não seja restabelecida a partir de julho, a jornada diária de 8 horas de trabalho.

Flávio Paes/Região News

19 de Maio de 2019 - 20:47

Greve de administrativos pode comprometer merenda e limpeza de escolas estaduais

Se houver adesão dos servidores administrativos lotados nas escolas estaduais de Sidrolândia a greve deflagrada pela categoria em nível estadual, haverá prejuízo para a limpeza das escolas e preparação da merenda dos alunos, além de comprometer o funcionamento da secretaria. Cada uma das escolas da área urbana (Sidrônio Antunes de Andrade e Catarina de Abreu), tem 20 administrativos. Os servidores querem a incorporação do abono salarial de R$ 200,00 e que não seja restabelecida a partir de julho, a jornada diária de 8 horas de trabalho.

Na Escola Catarina de Abreu, de ensino em tempo integral, o diretor do estabelecimento informou aos pais dos alunos que nesta segunda-feira eles serão dispensados mais cedo porque não haverá pessoal para preparar as refeições. No Sidrônio, onde as merendeiras são funcionários de uma empresa terceirizada, o maior prejuízo será na secretaria da escola e limpeza do prédio.

No sábado, a Justiça Estadual concedeu liminar que dois terços dos trabalhadores administrativos da Educação de Mato Grosso do Sul cumpram expediente a partir desta segunda-feira (20), quando está prevista paralisação do setor. A decisão foi emanada pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), para quem há “perigo de dano” para um serviço essencial, como é a Educação, com o movimento.

A mobilização foi confirmada na quinta-feira (16) pela Fetems (Federação dos Trabalhadores na Educação de Mato Grosso do Sul), alegando que o movimento foi aprovado em assembleia-geral no dia 7 de maio como forma de cobrar, nas negociações salariais deste ano focadas aos trabalhadores administrativos da SES (Secretaria de Estado de Educação), incorporação do abono salarial, manutenção da jornada de seis horas diárias e convocação de concurso público para os administrativos. Além disso, pede-se a criação de uma política salarial para os próximos anos.

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) apelou ao TJ alegando que uma paralisação nos serviços neste momento “importaria em rompimento da ordem pública, por desestabilizar a regularidade e efetividade inerentes à prestação de serviço público essencial, qual seja, o serviço educacional a cargo do ente público estadual” e exercido pelos servidores da Educação Básica. Também foi apontada a proibição de suspensão total da prestação de serviços.

Em sua decisão, Barbosa Silva reconheceu perigo do dano com o movimento, considerando adequada a obrigação de que dois terços dos servidores da Educação Básica se mantenham nos postos de trabalho.

Ele reconheceu a alegação de risco de dano para serviço público essencial prestado aos alunos da rede pública, “até mesmo irreparáveis, a depender do tempo de duração do movimento”, bem como abuso de direito de greve–pelo não cumprimento de regras para notificação do mesmo ao Estado dentro do que prevê a lei–e “falta da razoabilidade da pauta de reivindicações” em meio a negociações que, pontuou o magistrado, ainda continuam.