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Sidrolândia

Desembargador concede liminar e suspende licitação do transporte escolar

Foi feita cotação de preços em 2018, valores que hoje estariam defasados porque itens que compõem a planilha aumentaram.

Flávio Paes/Região News

10 de Junho de 2019 - 08:46

Desembargador concede liminar e suspende licitação do transporte escolar

A licitação do transporte escolar, na modalidade pregão presencial, programada para esta segunda-feira, foi suspensa pelo desembargador do Tribunal de Justiça, Marcelo Rasslan, que acolheu o argumento de um conjunto de empresas interessadas em participar do certame que apontaram irregularidades no edital lançado pela Prefeitura de Sidrolândia.

Entre os argumentos do advogado das empresas de transporte escolar que foram aceitos pelo desembargador de plantão, um deles se relaciona com o critério usado pela Prefeitura para fixar o preço de referência (a partir do qual seriam oferecidos).

Foi feita cotação de preços em dezembro de 2018, valores que hoje estariam defasados porque itens que compõem a planilha de custos das empresas, como combustível, salário dos motoristas, neste período de seis meses desde o levantamento, aumentaram. Além disso, ao invés de se fixar como preço de referência a média ponderada das cotações apuradas, os técnicos da Prefeitura escolheram o menor preço e em alguns casos, optaram por valores abaixo do menor preço pesquisado.

Outro item controverso, foi a exigência que os participantes no dia do pregão, tivessem a frota de veículos com documentação em nome da empresa concorrente. Na avaliação dos empresários estabelecidos em outras cidades, que tem o interesse em participar da licitação, esta cláusula caracteriza direcionamento do pregão favorecendo empresas que já prestam o serviço.

Nenhuma empresa de fora se arriscaria a gastar com a documentação antes de saber o resultado do pregão. “Normalmente, as prefeituras não exigem que a frota do transporte escolar esteja em nome da prestadora de serviço, tendo a opção de locar a frota”, argumentam as empresas.

As empresas resolveram recorrer porque o setor de licitações da Prefeitura rejeitou os recursos administrativos com pedido de impugnação de itens considerados irregulares do edital.

Na petição, o advogado das empresas, informou que a Comissão de Licitação só julgou os recursos administrativos (os considerando improcedentes), na última sexta-feira à tarde, 7 de junho, último dia útil antes do pregão desta segunda-feira, restringindo as chances de recurso.

O advogado ainda sustenta na petição que a Prefeitura não cumpriu o prazo de 24 horas para responder até o dia 06 de junho recurso administrativo apresentado no dia anterior.

“Ocorre que a resposta das impugnações realizadas foi entregue via e-mail as empresas somente no dia 07/06 após as 16 horas, ato que além de demonstrar total desrespeito da Administração Pública as cláusulas constantes na peça administrativa, pode caracterizar má-fé do executivo, que disponibilizou algo após o horário de expediente, fato que impediria qualquer providência”, destaca.