Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Terça, 16 de Abril de 2024

Economia

13º dos aposentados começa a ser pago em agosto; confira o calendário

A primeira parcela paga a aposentados e pensionistas é de 50% do benefício, sem o desconto de Imposto de Renda; segunda parcela cai em novembro.

VEJA

06 de Agosto de 2019 - 10:39

13º dos aposentados começa a ser pago em agosto; confira o calendário

Aposentados, pensionistas e segurados que recebem de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão receber a primeira parcela do 13º saláriojunto com os benefícios de agosto, a partir do dia 26 deste mês. Quem recebe um salário mínimo do INSS, tem o dinheiro creditado antes.

O pagamento é feito conforme calendário, respeitando o dígito final do cartão da aposentadoria ou outros benefícios, desconsiderando o dígito. O adiantamento é pago anualmente desde 2006 aos aposentados, mas, como não é lei, precisa ser autorizado pelo presidente anualmente por decreto. Na segunda-feira, Jair Bolsonaro assinou a MP autorizando o pagamento. Caso o Congresso vote a MP em um prazo de 120 dias, a política de adiantamento anual vira lei.

Na primeira parcela, o trabalhador tem direito a 50% do valor do seu benefício. Ou seja, quem recebe um salário mínimo de aposentadoria (998 reais), terá uma parcela de 499 reais a mais na data do pagamento do benefício. Confira o calendário:

13º dos aposentados começa a ser pago em agosto; confira o calendário

A estimativa do governo é que o adiantamento do 13º salário do INSS injete 21,9 bilhões de reais na economia neste terceiro trimestre. O benefício deve ser pago a cerca de 30 milhões de beneficiários.

A segunda parcela, segundo a medida provisória, será liberada na folha salarial do mês de novembro, a partir do dia 25. Nesse pagamento, há desconto de imposto de renda no 13º salário para segurados que não são isentos. Aposentados com até 64 anos e que ganham até 1.903,98 não sofrem a mordida do Leão, assim como maiores de 65 anos que recebem até 3.807,96.

Têm direito ao abono segurados que tenha recebido durante o ano auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, auxílio-reclusão ou pensão por morte. Caso o benefício tenha sido iniciado neste ano, o pagamento é proporcional ao número de meses em que a aposentadoria ou auxílio está ativo. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao 13º.

Além de aposentados e pensionistas, o 13º é direito de trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada. Por lei, a primeira parcela do abono de matal deve ser paga até 30 de novembro e uma segunda até 20 de dezembro.