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Policial

Vereadores presos durante sessão na Câmara são soltos e afastados dos cargos

Vereadores ficarão afastados até o fim da instrução processual.

Midiamax

01 de Setembro de 2019 - 19:02

Foram soltos mediante habeas corpus os vereadores Cirilo Ramão (MDB) e Pedro Pepa (DEM), presos no início da noite de sexta-feira (30) durante sessão especial de julgamento na Câmara de Dourados. O habeas corpus foi concedido pouco antes das 10 horas deste domingo (1º).

O desembargador Divoncir Schreiner Maran acatou o pedido e decidiu pela soltura dos vereadores, na condição de que eles permaneçam afastados de qualquer espécie de função e cargo público, em especial da função de vereador, até o final da instrução processual.

Ainda conforme a decisão, fica proibido aos parlamentares manterem contato com os demais investigados ou denunciados ou qualquer testemunha arrolada na denúncia, por qualquer meio, até o fim da instrução processual. Eles também não podem mudar de endereço e devem comparecer em todos os atos do processo, sempre que intimados.

Conforme o Dourados News, os vereadores não podem se ausentar de Dourados por prazo superior a sete dias sem prévio consentimento do juízo de origem. Eles são alvos a Operação Cifra Negra, que apontou supostas fraudes licitatórias na Câmara de Dourados. Os vereadores foram presos em 5 de dezembro de 2018 e afastados dos cargos no dia 12 do mesmo mês.

Oito meses depois, em 13 de agosto, eles foram beneficiados por decisão do desembargador Paschoal Carmelo Leandro, que derrubou a liminar que mantinha os vereadores afastados. Já terça-feira (27), o juiz Lúcio R. da Silveira, relator da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, decidiu manter em vigor as medidas cautelares diversas da prisão estabelecidas contra os vereadores Cirilo Ramão (MDB) e Pedro Pepa (DEM).

Na sexta-feira o juiz Alessandro Leite Pereira, em substituição legal na 1ª Vara Criminal de Dourados, determinou a expedição de mandados de prisão preventiva por considerar que os parlamentares desrespeitaram medidas cautelares estabelecidas quando as prisões foram convertidas. Os mandados foram cumpridos durante a sessão e os dois encaminhados para a 1ª Delegacia do município.