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Política

Relator da Previdência propõe contribuição especial a trabalhador informal

Segundo o IBGE, trabalhadores sem carteira assinada atingiram patamar recorde, em julho.

VEJA

04 de Setembro de 2019 - 16:12

O relator da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), propôs inclusão previdenciária a trabalhadores informais em seu voto complementar apresentado nesta quarta-feira, 4. O senador também fez mudanças na PEC Paralela.

Com as alterações, a economia esperada é 870 bilhões de reais para União — anteriormente era de 902 bilhões respectivamente. Já a proposta como um todo, incluindo a possível aprovação da PEC Paralela, a economia caiu de 1,36 trilhões de reais para 1,31 trilhões de reais. O objetivo do governo é votar a reforma e a criação da PEC Paralela, com as alterações, ainda nesta quarta.

O voto complementar acolhe a emenda que dá o direito de alíquota especial aos trabalhadores sem carteira assinada. Segundo o texto, o sistema será semelhante ao que ocorre para quem é considerado MEI (Microempreendedor Individual). Os profissionais que podem se encaixar nessa categoria, tem direito a uma contirbuição especial de 5%, menor do que a prevista para os trabalhadores do regime geral.

Segundo o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário, atualmente, também é possível se encaixar como trabalhador autônomo e contribuir via carnê, mas desse modo não tem-se direito a contribuição especial.

O texto também garante uma pensão por morte de, no mínimo um salário mínimo, para todos os beneficiários. Originalmente, o senador tinha colocado essa mudança na PEC Paralela, mas, agora, ela faz parte do texto original.

Além disso, o voto também retirou da proposta aprovada na Câmara as mudanças nas regras de aposentadoria para anistiados. Segundo o texto enviado ao Congresso pelo Executivo, os cidadãos que ganharam esse status por causa da ditadura militar passariam a contribuir para a Previdência e teriam que escolher entre receber a aposentadoria especial – prevista para todos os anistiados – e a comum, caso se aposentassem pelas regras gerais. Todas essas alterações foram suprimidas.

O senador também incluiu os ex-parlamentares na reforma. Até então, as novas regras de aposentadoria só valeriam para os futuros e atuais congressistas. A regra atual, que deixa de existir com as mudanças, consta no chamado Plano de Seguridade Social dos Congressistas, que prevê aos políticos aposentadorias com os benefícios integrais após 35 anos de mandato ou 60 anos de idade, para ambos os sexos. Hoje o valor da contribuição do parlamentar ao regime próprio é 11% do valor do subsídio parlamentar atual (33.763,00 reais). Já o valor do benefício é proporcional ao tempo de exercício no cargo. Os deputados inscritos podem abrir mão desta aposentadoria especial.

PEC Paralela

Também houve mudanças na chamada PEC Paralela, que tem como objetivo adicionar questões consideradas polêmicas à reforma em um texto separado, de modo a não atrasar a tramitação da proposta original, que já foi aprovada pelos deputados. Essa segunda PEC já estava prevista no relatório de Tasso e prevê, entre outras alterações, a inclusão de Estados e Municípios.

O voto complementar lido nesta quarta prevê a criação de um incidente de prevenção de litigiosidade. Ou seja, quando tiver uma demanda que o Judiciário já decidiu sobre a Previdência, não será possível recorrer contra essas ações. Na prática, a ideia é ter economia com processos. “Se o STF tomar um posicionamento, por exemplo, inibe o resto de ter que entrar com ação, seja para bom ou para ruim. Inibe o advogado de entrar com processo se a tese for vencedora, e também o INSS de recorrer ou até mesmo já oferecendo acordo”, afirma o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário.

O relator também prevê um benefício mensal para as crianças em situação de pobreza, com um complemento para aquelas que tem até cinco anos. Os termos dessa mudança teriam de ser detalhados em lei complementar.

O voto complementar ainda dá direito a aposentadoria de 100% para as pessoas que se encaixem na aposentadoria por incapacidade, nos casos que gere deficiência ou decorrente de doença neurodegenerativa. Pela reforma original, o valor da aposentadoria começaria com 60% dessa média e seria acrescido 2% a cada ano extra que ultrapassar os 20 mínimos. O texto também retira das novas regras da reforma o cidadão que tiver dependente com deficiência intelectual, mental ou grave.