Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Quinta, 28 de Março de 2024

Política

Lei obriga agressor de mulher a pagar despesas com vítima no SUS

Legislação também cobra do autor de violência gastos com dispositivos de segurança para amparar vítimas com medida protetiva.

Campo Grande News

18 de Setembro de 2019 - 07:54

Lei obriga agressor de mulher a pagar despesas com vítima no SUS

A alteração na Lei Maria da Penha que obrigada agressores de mulheres a ressarcirem o SUS (Sistema Único de Saúde) pelos gastos com os tratamentos da vítima foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) no fim dessa terça-feira (17) e publicada no Diário Oficial da União de hoje.

Com a mudança, o parágrafo 4º do artigo 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, diz que “aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde, de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços”.

A legislação prevê ainda que os gastos com “dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas” também sejam pagos pelo agressor.

Em Campo Grande, homens que descumprem determinações judiciais para manterem-se afastados da vítima são monitorados por tornozeleira eletrônica.

Lançado em 2014, até hoje o projeto botão do pânico (aplicativo para celular) ainda não saiu do papel. Sem o recurso na ativa, em abril, algumas mulheres começam a testar um paliativo para manter os agressores longe. O Tribunal de Justiça em parceria com a Agepen (Agência Estadual de Gestão do Sistema Penitenciário) criaram alternativa de agilizar o socorro, são UPRs (Unidades Portáteis de Rastreamento), uma espécie de tornozeleira eletrônica manual, que a vítima pode carregar na bolsa.

O ressarcimento não poderá ser usado como atenuante para a pena imposta pela Justiça ao réu em ações de violência doméstica e o dinheiro não pode ser tirado do patrimônio da mulher ou dos filhos do casal.

De acordo com o Planalto, a lei entra em vigor em 45 dias.