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Política

Após acordo, relator decide manter em 25 anos a idade mínima para posse de armas

Deputado Alexandre Leite (DEM-SP) havia reduzido a idade mínima para 21 anos.

G1

16 de Outubro de 2019 - 16:22

Após acordo, relator decide manter em 25 anos a idade mínima para posse de armas

O deputado Alexandre Leite (DEM-SP) vai propor que a idade mínima para posse de armas seja de 25 anos. Ele é relator na Câmara de um projeto sobre o tema. O parecer do deputado deve ser apresentado no plenário da Casa nesta quarta-feira (16) e votado na próxima terça (22).

Ter o direito à posse significa poder manter uma arma em casa. É diferente de porte, que é o direito de poder andar armado.

Inicialmente, o relatório de Leite previa a idade mínima em 25 anos. Depois, chegou a ser reduzida para 21 anos. Nesta terça (15), após uma reunião com líderes partidários e com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), Leite retomou a idade de 25 anos.

No encontro foram acordadas outras mudanças, que incluem a reclassificação de calibres . Na prática, foram feitos ajustes para restringir calibres para civis em comparação com a proposta anterior — um pedido da oposição. E houve aumento de penas para uso irregular de armas, porte ilegal, uso de armas proibidas e comércio ilegal de armas de fogo.

  • Propriedade

Permite a posse da arma em toda a propriedade urbana ou rural, além de locais de trabalho.

  • Categorias

Inclui na lista de categorias que podem obter o porte de arma de fogo: integrantes do Sistema Socioeducativo; integrantes das carreiras de peritos criminais dos estados e distrito federal; profissionais de segurança cuja atividade profissional seja exercida com arma de fogo.

Nesse trecho, porém, o relator retirou, do texto original, que abria espaço para que outras categorias obtivessem o porte de armas, por regulamento.

  • Porte de arma

O interessado deve ter mais 25 anos e apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de endereço, comprovante de ocupação lícita e remunerada, certificado de capacidade técnica, laudo psicológico para manuseio de armas de fogo. Também deve comprovar não ter condenações pela prática de crimes dolosos contra a vida, contra a integridade física de terceiros, hediondos ou a esses equiparados.

  • Comprovação da efetiva necessidade

O texto retoma a redação do Estatuto do Desarmamento para deixar claro que, para obter a autorização, é preciso "demonstrar sua efetiva necessidade". O projeto do governo retirava este trecho da lei.

O parecer, além de retomar a redação da lei atual, acrescenta uma definição do que é "efetiva necessidade": exercício de atividade profissional de transporte de valores e dinheiro, transporte de armas, munições e explosivos ou atuação no combate ao crime organizado (validade de 10 anos para o porte).

  • Corporações

Lista as corporações da área de segurança pública que podem adquirir armas de fogo de uso restrito, sem a necessidade de autorização do Comando do Exército: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Gabinete de Segurança Institucional, Departamento Penitenciário Nacional, Força Nacional de Segurança Pública, polícias legislativas da Câmara e do Senado, polícias civis e militares dos estados e do Distrito Federal.

  • Regularização

Permite a regularização a quem tem arma de fogo sem registro. Os interessados precisam apresentar documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, além de nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da arma de fogo.