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Política

Gerson Claro clama que STF defenda a Constituição e alerta para 'estrabismo republicano'

O STF entende desde 2016 que a prisão pode ser decretada quando a pessoa for condenada em segunda instância.

Assessoria de Comunicação

17 de Outubro de 2019 - 16:39

Gerson Claro clama que STF defenda a Constituição e alerta para estrabismo republicano

O deputado estadual Gerson Claro (PP) ocupou a tribuna da Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (17) para clamar que o STF (Supremo Tribunal Federal) se atenha à Constituição durante o julgamento de hoje sobre a validade da prisão após condenação em segunda instância, em detrimento de interesses “de A ou B”.

“Há muita gente pelas redes sociais, com opiniões rasas, pedindo que o STF atenda a sociedade em interesse de A ou B. Mas acho que o STF tem de se manifestar de acordo com a Constituição Federal, e não para beneficiar réu, partido político ou qualquer pessoa que seja. Se a Constituição em algum momento não atender ao interesse público, pode ser alterada, mas é a ela, nossa carta maior, que devemos respeito”, disse.

Conforme o resultado do julgamento, podem ser beneficiados 38 condenados da Operação Lava Jato no Paraná, entre eles o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso desde 7 de abril de 2018, na Superintendência da Polícia Federal.

Gerson Claro alertou que somente a atenção total à Constituição, sem colocar as pessoas acima das instituições, poderá evitar o rompimento das estruturas democráticas e a instalação da “baderna”, como já aconteceu em outros países.

“Há alguns dias o nosso então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assumiu que teria se preparado para matar o presidente do STF. Tivemos um procurador federal atacando uma juíza, e de certa forma todo o poder Judiciário. A história mostra que, toda vez que instituições se enfraqueceram em função de sentimentos, fúrias, sensações pessoais, ganhou o arbítrio, a babárie, a violência. Como exemplos, posso citar Gengis Khan, Napoleão, Hitler e Mao Tsé. É um estrabismo republicano confundir as pessoas com as instituições. As pessoas passam, as instituições ficam, e tem de ser assim. Cada poder tem seu mecanismo de defesa, existência e diferenciação”, afirmou.

Na opinião do parlamentar, a destruição de um poder por outro pode acarretar em uma guerra burra, cuja vítima final será a República.

“O extremismo do combate à corrupção e o extremismo da resistência da política contrária a isso, está destruindo a democracia. O Assembleísmo, jogar para a platéia, é método medieval, retrógrado. A atribuição das instituições é constitucional, não é jogando para a platéia que vamos promover as mudanças necessárias. Judiciário popular, Ministério Público famoso, não auxilia em nada. Assim como político oportunista, reativo, que faz defesa pessoal de membro A ou B, também trabalha pela desestabilização da nossa nação”, alertou.

O deputado finalizou clamando que o STF promova hoje um julgamento que reafirme o Brasil como um país republicano.

“E que a voz da nossa carta maior se faça valer e que assim possamos manter as instituições e o Estado democrático de direito”, falou.

A Lei

O STF entende desde 2016 que a prisão pode ser decretada quando a pessoa for condenada em segunda instância. Ações apresentadas ao tribunal, contudo, visam mudar esse entendimento.

O principal argumento é o de que o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

Além disso, conforme reportagem do portal G1, o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

A decisão a ser tomada pelo Supremo terá o efeito “erga omnes”. Ou seja, o entendimento a ser firmado valerá para todas as instâncias da Justiça, com cumprimento obrigatório.

Conforme nota do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), 4,8 mil presos no Brasil podem ser afetados caso o STF altere o entendimento sobre a prisão após condenação em segunda instância.