Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Quinta, 18 de Abril de 2024

Política

Relator acata 20 emendas e reforma da previdência pode valer em 90 dias

O deputado Gerson Claro (PP) vai apresentar um "texto consolidado" para votação hoje, para incluir as sugestões ao texto final.

Campo Grande News

09 de Dezembro de 2019 - 16:40

Relator acata 20 emendas e reforma da previdência pode valer em 90 dias

O relator da reforma da previdência, deputado Gerson Claro (PP), antecipou com exclusividade ao site o teor do parecer que será votado na tarde de hoje na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Assembleia Legislativa. Ele acatou 20 propostas e 6 pedidos foram rejeitados do total de 26 emendas apresentadas pelos parlamentares e representantes dos poderes.

Na avaliação do deputado, a casa vai votar um “texto consolidado”, que ajusta as propostas do governo, com as demais alterações. Entre as mudanças está o prazo de 90 dias para reforma entrar em vigor.

“Vamos substituir o projeto do governo, com as emendas apresentadas, para um único texto consolidado, juntando emendas sobre o mesmo tema, e aquelas que são inconstitucionais são rejeitas e retiradas”, explicou o relator.

O deputado garante que o texto da reforma estadual é quase na “íntegra” o que foi aprovado em nível federal, o que impede privilégios, na avaliação dele. “Não é verdade que os magistrados terão tratamento diferenciado, pois estão sujeitos às mesmas regras do servidor público federal”.

A expectativa é que, com o parecer aprovado na CCJ, o projeto seja votado amanhã (10) em plenário. De saída ele já garante: “Não vai mexer na economia prevista pelo governo”.

Claro explicou em entrevista como vai ficar cada ponto da reforma, juntando o texto original do Governo, com mudanças apresentadas pelos deputados e os demais poderes.

Confira abaixo os principais pontos: 

Valor da aposentadoria – Segundo o relator, ficou definido que tanto magistrados, como os servidores estaduais que entraram até 2003 e cumpriram os requisitos para aposentadoria, vão garantir aposentadoria em valor integral. Quem entrou a partir de 2004, entra na regra geral, ou seja, se quiser receber mais que o teto do INSS (R$ 5.839,45), terá que aderir a aposentadoria complementar.

Uma das discussões era sobre os valores a serem pagos ao Judiciário. “Se tiver uma lei complementar federal que trata o magistrado diferente, por exemplo, não é neste projeto que vamos colocar, e sim por meio (lei) federal, se entenderem que deve ter um tratamento diferente”.

Ele alega que as pensões seguem também esta regra, que serão pagas de forma integral para aqueles que entraram até o final de 2003, depois deste período, já funciona um novo sistema de pagamento.

Já para políticos, como deputados, ele reitera que este grupo está sujeito as regras do INSS e só entrariam em outro sistema, se tem cargos de origem no poder público antes do mandato, como servidor de carreira.

Contribuição Extraordinária – Este trecho vai continuar no projeto, no entanto será usado o termo “poderá” ser cobrada. Para fazer tal cobrança, descontando do servidor, o Estado terá que provar que está tendo deficit na previdência, com a devida justificativa e números apresentados.

“Não será automático, o texto inicial dizia que a cobrança iria incidir sobre os servidores, mas agora só abre a possibilidade. Depois vai precisar de uma lei complementar para detalhar esta cobrança”, explicou Claro.

Além disto, esta contribuição será por um período determinado, de forma “extraordinária”, quando precisar de recursos adicionais para previdência estadual.

Aposentadoria compulsória – Vai seguir as regras descritas na lei federal, que abre a opção para 70 e 75 anos de idade. No texto enviado pelo governo estadual constava apenas 75, mas com emenda acatada, vai ficar igual ao que foi aprovado em Brasília, pelo Congresso Nacional.

Processo de aposentadoria – Houve uma mudança no texto, permanecendo a administração de todo o processo  aposentadoria em cada um dos poderes que, inclusive, vão indicar aqueles que tem direito ao benefício, cabendo ao governo estadual, por meio da Ageprev, a gestão final. Esta poderá emitir o parecer sobre toda a avaliação. Caso exista irregularidade, ela notificará os poderes. “Houve conversa e acordo com o governo para este artigo”.

Reforma em vigor – O governo tinha colocado que os efeitos a reforma seria imediatos, logo após a sua publicação. Já os poderes tinham sugerido um prazo de 180 dias. No texto consolidado ficou então o meio termo, com período de 90 dias.

Recursos da previdência - Foi também anexada a emenda que reitera que os recursos da contribuição previdenciária só poderão ser usadas com esta finalidade. “O deputado Renan Contar (PSL) tinha apresentado e nós encaixamos no texto, só para ficar explícita esta situação”.

Cargos acumulados – Se o servidor trabalhou na iniciativa privada, assim como no setor público, poderão ser emitidas certidões (aposentadoria) separadamente, sobre quando atuou em locais diferentes. “Hoje o INSS só emite uma certidão, por isso estamos criando uma norma para que tenha direitos por cargo separado”.

Anular aposentadoria – Caso seja decidido que é preciso anular uma aposentadoria, porque encontrou uma irregularidade no processo, o servidor terá garantido o direito ao contraditório, ampla defesa e até abuscar seus direitos na Justiça.

Categorias – Policiais civis, agentes socioeducativos e agentes penitenciários vão seguir os mesmos critérios, com regras e idade mínima como de policiais federais, seguindo o que foi definido em lei federal. “Não foi dada isonomia da classe com os policiais federais, mas será como as regras definidas na lei aprovada em Brasília”.