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Policial

Negado habeas corpus a suspeita de participar do assassinato de servidora

A defesa havia recorrido pedindo a revogação da prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares, alegando constrangimento ilegal.

Midiamax

13 de Janeiro de 2020 - 15:43

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou habeas corpus de Regiane Marcondes Machado, de Campo Grande, suspeita de participar do assassinato da servidora pública municipal Nathália Alves Corre Baptista, de 27 anos, ocorrido no ano passado, em Porto Murtinho. O amante de Regiane, José Romero, segue preso.

A defesa havia recorrido pedindo a revogação da prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares, alegando constrangimento ilegal. No entanto, em sua decisão, a desembargadora Dileta Terezinha Souza Thomaz, relatora do processo, alegou que tal constrangimento inexiste, já que a decisão de primeiro grau que decretou a prisão estava devidamente fundamentada.

“Destaca-se, em especial, o modus operandi empregado na conduta criminosa, pois trata-se de homicídio praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, mediante meio cruel […] Ainda que a paciente seja genitora de crianças menores de 12  anos, é certo que, no caso em questão, está sendo acusada da prática de crime cometido com grave violência contra à pessoa”, afirmou a magistrada.

Segundo denúncia do Ministério Público Estadual, Romero matou Nathália com golpe de barra de ferro na cabeça, como prova de amor à amante Regiane, rival da vítima. Após o crime, o corpo foi carbonizado com o objetivo de ocultá-lo.

Na noite do dia 15 de julho de 2019, Romero e Regiane atraíram Nathália até à pousada administrada pelo homem. Na ocasião, ele teria utilizado substância para deixar a vítima inconsciente e, em seguida, desferido golpe com uma barra de ferro na cabeça dela.

O casal queimou o corpo de Nathália, o colchão onde ocorreu o crime e os pertences da vítima, bem como se desfez dos restos mortais, jogando-os no rio Paraguai. Na tentativa de apagar os vestígios, Romero teria lavado o local do delito e passado substância corrosiva no piso, bem como realizado pintura nas paredes, além de ter mandado cimentar o lugar em que o corpo da vítima foi queimado.

Com base nas apurações, o Ministério Público Estadual denunciou os suspeitos pela prática dos crimes de homicídio qualificado, que prevê pena de 12 a 30 anos de reclusão e multa, e de destruição de cadáver, com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.